A questão da titularidade de terras sem registro público é um tema recorrente no direito brasileiro, especialmente no que tange às disputas por usucapião.
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O que é terreno de marinha?
Terreno de marinha é uma categoria de imóvel estabelecida pela Constituição Federal, que se refere a áreas costeiras próximas ao mar, rios e lagoas.
Essas terras são consideradas públicas e, historicamente, foram reservadas para a Marinha Brasileira como parte de uma estratégia de defesa do país.
A ocupação e a posse desses terrenos estão sujeitas a regras específicas e ao pagamento de uma taxa anual conhecida como “foro” ou “laudêmio”.
A regulamentação dos terrenos de marinha é relevante principalmente para questões de propriedade e tributação em áreas costeiras e ribeirinhas do Brasil.
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Responsabilidade pelo pagamento do laudêmio em Terrenos de Marinha
O STJ consolidou o entendimento de que, na ausência de comunicação à SPU sobre a transferência de um imóvel situado em terreno de marinha, a responsabilidade pelo pagamento das taxas de ocupação recai sobre o alienante
Qual o prazo para anular a demarcação de terreno de marinha
Conforme o STJ, é 5 anos o prazo de prescrição para pedir a nulidade da demarcação, sendo aplicável o art. 1o., do Decreto Decreto 20.910/1932.
Usucapião: o cuidado que os vizinhos devem ter
O confinante (o vizinho) deve dar bastante atenção ao comunicado da Justiça que lhe faculta “responder à ação de usucapião, no prazo de 15 dias”. Caso o confinante do imóvel seja a União, em virtude da área ser caracterizada como terreno de marinha, a ação de usucapião tramitará frente à Justiça Federal, no caso da União manifestar interesse na ação.
É possível usucapião de terreno de marinha?
“É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de terreno de marinha sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nesta circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não trazendo qualquer prejuízo ao Estado.”