Responsabilidade pelo pagamento do laudêmio em Terrenos de Marinha

Entendendo a Responsabilidade no Pagamento de Laudêmio em Terrenos de Marinha

Um tema que frequentemente gera dúvidas e discussões é a questão da responsabilidade pelo pagamento do laudêmio e das taxas de ocupação em terrenos de marinha.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve a oportunidade de se manifestar sobre este assunto, esclarecendo importantes pontos a respeito da transferência de imóveis situados em áreas de marinha e a comunicação necessária à Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

A Decisão do STJ em recurso repetitivo

Em decisão proferida em sede de recurso repetitivo pelo Ministro Gurgel de Faria, na Primeira Turma do STJ, no Agravo Interno no AREsp n. 1.835.434/SP, julgado em 14 de fevereiro de 2022, o tribunal reafirmou seu entendimento sobre a matéria.

O caso em análise trouxe à tona duas questões principais:

1. Responsabilidade pelo Pagamento de Taxas de Ocupação: O STJ consolidou o entendimento de que, na ausência de comunicação à SPU sobre a transferência de um imóvel situado em terreno de marinha, a responsabilidade pelo pagamento das taxas de ocupação recai sobre o alienante (vendedor) do imóvel. Isso ocorre mesmo se o fato gerador da cobrança ocorrer após o registro do contrato de compra e venda no cartório de imóveis.

2. Legitimidade Ativa em Ação de Restituição de Laudêmio: A decisão também abordou a questão da legitimidade para ajuizar ações contra a União buscando a restituição de valores pagos a título de laudêmio. O tribunal reconheceu a ilegitimidade ativa do adquirente (comprador) do imóvel em tais casos, com base no art. 3º, §§ 4º e 5º, do Decreto-lei n. 2.398/1987, alterado pela Lei n. 9.636/1998.

    Implicações Práticas

    Esta decisão tem implicações significativas para as partes envolvidas em transações imobiliárias em terrenos de marinha.

    Além de reforçar a necessidade de comunicação à SPU em casos de transferência de propriedade, ela também esclarece que acordos privados entre as partes, atribuindo a responsabilidade pelo pagamento do laudêmio ao adquirente, não alteram a responsabilidade legal estabelecida.

    Responsabilidade pelo pagamento do laudêmio em Terrenos de Marinha

    O entendimento do STJ serve como um lembrete importante para vendedores e compradores de imóveis em áreas de marinha.

    A comunicação adequada à SPU e o entendimento claro sobre quem é responsável pelo pagamento das taxas e do laudêmio são essenciais para evitar surpresas desagradáveis e litígios futuros.

    A decisão reforça a importância de estar bem assessorado legalmente em transações imobiliárias, especialmente em situações que envolvem terrenos de marinha.

    Fonte: STJ

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