Os demandantes, de fato, já são proprietários registrais dos imóveis e buscam por via transversa regularizar unidade autônoma de condomínio não registrado e sem prévia incorporação imobiliária.
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Usucapião: ação de obrigação de fazer
Em princípio, haveria impedimento objetivo à ação de adjudicação, devido à inexistência de matrícula individualizada dos bens. No entanto, em análise superficial, nada impede que a parte ajuíze ação de obrigação de fazer contra a proprietária registral para obrigá-la a regularizar o registro imobiliário dos imóveis, afinal, no próprio pacto constou a aprovação do projeto perante à municipalidade.
Usucapião: inadequação da via eleita
Desnecessidade da utilização da ação usucapião, porquanto, possível no caso a efetiva transcrição do imóvel para os autores junto ao Registro de Imóveis, já que sequer restou demonstrada eventual oposição do proprietário em transferir a coisa.
Usucapião: aquisição originária da propriedade
Na hipótese, contudo, houve demonstração da existência de vínculo entre os proprietários registrais da gleba e os demandantes desta ação.
Usucapião: cadeia de sucessões
O vínculo com o proprietário registral não restou, portanto, rompido, de modo que se afigura inviável a aquisição originária pretendida porquanto a posse é derivada, o que acarretaria o reconhecimento de que a via da usucapião é inadequada, tal como de pontuou o Insurgente.
Usucapião: contrato particular de compra e venda
Não é possível a aquisição derivada de propriedade pela via da usucapião.
Usucapião: aquisição derivada de propriedade
A usucapião não é um instrumento idôneo para corrigir problemas decorrentes de uma relação de compra e venda irregular.