Usucapião e fração de área maior

Usucapião e fração de área maior

É inviável a obtenção de matrícula individualizada de imóvel, por meio de ação de usucapião, quando o bem representa fração de área maior regularmente registrada, porém não desmembrada, na forma da Lei n. 6.766/1979

Usucapião: instrumento particular de compra e venda de parte do imóvel

Usucapião: instrumento particular de compra e venda de parte do imóvel

se as partes possuem contrato de aquisição, tal qual se comprova nos autos, a correta ação e pedido para ver regularizada a sua propriedade é a ação de adjudicação compulsória e/ou obrigação de fazer.

Usucapião: terreno inserido em área maior

usucapião terreno inserido em área maior

Impossibilidade no caso concreto de transferência do título registral diretamente no Registro de Imóveis competente, em razão da falta de parcelamento adequado do solo e/ou ausência de matrícula individualizada do bem. Não bastasse, atente-se que o proprietário registral é pessoa diversa do promitente vendedor do imóvel

Usucapião: bem recebido por doação

usucapião terreno inserido em área maior

O imóvel foi recebido dos proprietários registrais por meio de doação, o que caracteriza a hipótese de aquisição derivada da propriedade, de modo que é forçoso reconhecer a ausência de interesse de agir dos demandantes.