A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclarece pontos sobre a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para empresas em recuperação judicial.
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Desconsideração da personalidade jurídica de associações
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou unanimemente sobre a admissibilidade da desconsideração da personalidade jurídica de associações civis.
Desconsideração da personalidade jurídica não alcança administrador não sócio
Em relações de consumo, não é aplicável a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, para admitir a responsabilização pessoal do administrador que não faz parte do quadro social do fornecedor (pessoa jurídica).
A empresa não pode recorrer para excluir sócio da execução
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica carece de interesse para recorrer da decisão que determina o redirecionamento da demanda executiva em face dos seus sócios, a não ser que o faça na defesa de direito próprio relativo à sua autonomia ou à correição de sua administração.
Teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica prevista no CDC não atinge administrador não sócio da empresa
Prevista pelo artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, a teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica – segundo a qual poderá ser desconsiderada a personalidade quando ela for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor – não é aplicável ao gestor que não integra o quadro societário da empresa.