Desconsideração da personalidade jurídica de associações

Desconsideração da personalidade jurídica de associações

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou unanimemente sobre a admissibilidade da desconsideração da personalidade jurídica de associações civis.

No entanto, a responsabilidade patrimonial foi estabelecida de forma a atingir apenas os dirigentes da entidade, evitando prejudicar todos os associados.

A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre a autonomia associativa e a responsabilização por práticas irregulares.

Caso em destaque

O caso em questão envolveu o cumprimento de sentença que determinou o pagamento de indenização por uso indevido de marca por parte de uma associação civil.

Diante das dificuldades em recuperar os valores, o juízo de primeira instância acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, visando apreender bens dos dirigentes da associação.

Falta de regras específicas

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou a ausência de regras específicas para associações civis no que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica.

Apesar disso, o ministro ressaltou que a falta de normatização específica não impede a aplicação do instituto, defendendo uma análise cautelosa e não simplista.

Desconsideração limitada aos dirigentes

A decisão do STJ reconhece a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em associações civis, mas estabelece limites.

A responsabilidade patrimonial foi direcionada aos associados em posições de poder na condução da entidade, evitando que todos os membros sejam prejudicados.

Diferenças estruturais consideradas

Bellizze reconheceu as diferenças estruturais entre sociedades empresárias e associações civis, justificando a necessidade de uma abordagem mais criteriosa.

Destacou que a responsabilização deve recair sobre aqueles que exercem cargos diretivos e possuem poder de decisão na entidade.

Requisitos legais

O ministro ressalvou a importância da observância dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, mencionando que, no caso analisado, o TJDFT fundamentou a decisão na existência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Desconsideração da personalidade jurídica de associações

A decisão do STJ traz importantes esclarecimentos sobre a desconsideração da personalidade jurídica em associações civis, preservando a autonomia associativa ao limitar a responsabilidade aos dirigentes.

A leitura integral do acórdão no REsp 1.812.929 é recomendada para uma compreensão aprofundada da decisão.

Fonte: STJ

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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