Ações de representante comercial devem ser julgadas pela Justiça Comum, exceto no caso de pedido de vínculo de emprego

Ações ajuizadas por representante comercial para cobrança de comissão, e de quaisquer outros direitos decorrentes da lei de representação comercial (Lei n° 4.886/65), devem ser julgadas pela Justiça Comum. Pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego continuam a ser apreciados pela Justiça do Trabalho.