Na espécie, contudo, não vislumbro provas de dificuldades na obtenção do registro de propriedade que justifiquem o manejo desta ação. A alegação de impossibilidade de desmembramento da área, ressalto, não foi em momento algum comprovada pela parte apelante. Pelo que se conclui, o apelante nem sequer empreendeu esforços para a regularização do bem, optando diretamente pela via que entendia mais célere e, certamente, menos custosa.
Categoria: Direito imobiliário
Usucapião: regularização de imóveis em São Francisco do Sul. Propriedade, posse, reintegração de posse.
Usucapião: ausência de qualificação de um dos confrontantes
Logo, a sentença merece ser cassada para afastar o indeferimento da petição inicial. Considerando que a causa ainda não se encontra madura para julgamento, os autos devem retornar ao primeiro grau para regular prosseguimento e, se necessário, complementação da documentação.
Usucapião: petição inicial indeferida
Da análise dos autos, observo que os apelantes foram intimados para apresentar a qualificação completa dos confrontantes e de seus respectivos cônjuges/companheiros em mais de uma oportunidade
Usucapião: ação de adjudicação compulsória
Com efeito, em observância ao princípio da continuidade registral tem-se como requisito da adjudicação compulsória a prévia individualização do bem com a respectiva matrícula imobiliária…
Quem deve ser citado na ação de usucapião?
A citação dos confrontantes ou confinantes é uma exigência para o trâmite da ação de usucapião de um imóvel. Saiba mais detalhes
Usucapião: confrontantes
Os apelantes foram intimados para apresentar a qualificação completa dos confrontantes e de seus respectivos cônjuges/companheiros em diversas oportunidades, com a concessão de dilações de prazo, inclusive pelo período de 06 meses.
Usucapião: doação verbal
O falecimento da proprietária registral não constitui óbice à aquisição da propriedade, porque a apelante é uma das herdeiras, dependendo a transmissão de ajuizamento do devido processo de inventário.