A Lei 10.962/2004 dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.
Categoria: Direito do consumidor
Natal: direito de arrependimento e troca de produtos em lojas
O direito de arrependimento só vale para produtos comprados fora do estabelecimento comercial. Não existe um direito de devolução de produtos comprados em lojas.
10 anos para cobrar prejuízo na compra de imóvel
Conforme o Superior Tribunal de Justiça “A pretensão indenizatória do consumidor de receber ressarcimento por prejuízos decorrentes de vício no imóvel se submete ao prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil.”
Anotação prévia em cadastro de proteção ao crédito pode não afastar dano moral
De acordo com a Súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça, “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
É de 10 anos o prazo para o consumidor reclamar por uma cobrança indevida
O consumidor que for vítima de cobrança indevida tem o prazo de 10 anos para ingressar no Poder Judiciário e pedir restituição em dobro do valor cobrado indevidamente. O entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Volta a valer o direito de arrependimento
Nesta sexta-feira volta a valer, na sua totalidade, o disposto no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o direito de arrependimento.
Venda casada: saiba o que é proibido e como proceder
A venda casada é considerada uma prática comercial abusiva, sendo proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Saiba como reconhecê-la e como proceder.