Para Terceira Turma, bem de família oferecido como caução em contrato de aluguel é impenhorável

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível a penhora de imóvel residencial familiar oferecido como caução imobiliária em contratos de locação. Para o colegiado, o rol das hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, é taxativo.

Não existe direito de preferência na compra e venda entre coproprietários

A razão de existir um direito de preferência na aquisição de parte de coisa comum indivisível é conciliar o direito do coproprietário de poder alienar a sua cota parte, com o interesse dos demais coproprietários de não serem obrigados a manter a propriedade da coisa comum com pessoa estranha.