A parte apelante sustenta o cerceamento do direito de defesa, decorrente da improcedência dos pedidos inicias por ausência de provas do exercício da posse, sem possibilitar a oitiva de testemunhas em audiência de instrução.
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Adjudicação compulsória ou obrigação de fazer?
A escolha entre a ação de adjudicação compulsória e a ação de obrigação de fazer depende essencialmente da situação específica do imóvel e do objetivo desejado pelo requerente.
Usucapião: ação de obrigação de fazer
Em princípio, haveria impedimento objetivo à ação de adjudicação, devido à inexistência de matrícula individualizada dos bens. No entanto, em análise superficial, nada impede que a parte ajuíze ação de obrigação de fazer contra a proprietária registral para obrigá-la a regularizar o registro imobiliário dos imóveis, afinal, no próprio pacto constou a aprovação do projeto perante à municipalidade.
Usucapião e hipoteca
Não há a possibilidade de aquisição derivada em sede de usucapião, de modo que é impreterível a inexistência de relação jurídica direta entre o proprietário registral do imóvel e o possuidor que busca o usucapir.
Usucapião: imóvel integra área maior
Aplica-se à hipótese, o entendimento de cabimento excepcional da propositura de ação usucapião, quando impossível ou excessivamente difícil o registro da propriedade com base no instrumento contratual apresentado.
Súmula 11 do STJ
A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.
Usucapião: inadequação da via eleita
Desnecessidade da utilização da ação usucapião, porquanto, possível no caso a efetiva transcrição do imóvel para os autores junto ao Registro de Imóveis, já que sequer restou demonstrada eventual oposição do proprietário em transferir a coisa.