Usucapião e fração de área maior

Usucapião e fração de área maior

É inviável a obtenção de matrícula individualizada de imóvel, por meio de ação de usucapião, quando o bem representa fração de área maior regularmente registrada, porém não desmembrada, na forma da Lei n. 6.766/1979

Usucapião: comprovação de possibilidade de regularização

Usucapião: comprovação de possibilidade de regularização

USUCAPIÃO – CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA CELEBRADO COM PROCURADOR COM PODERES PARA A VENDA DO BEM. PROCURAÇÃO PÚBLICA OUTORGADA PELOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS. TRANSMISSÃO NÃO AVERBADA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IRRELEVÂNCIA. CASO DE AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE IMPOSSIBILIDADE OU EXCESSIVA DIFICULDADE PARA A REGULARIZAÇÃO

Exceção de usucapião: requisitos legais

Exceção de usucapião: requisitos legais

Exceção de usucapião: requisitos legais. A ausência da referida prova prejudica sobremaneira a versão do réu, porque ele não conseguiu demonstrar a que título ocupava a fração situada no terreno da autora, sequer a exceção de usucapião (CPC, art. 373, I e II).