TST anula demissão por justa causa após explosão em Liquigás

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Tribunal Superior do Trabalho Anula Demissão por Justa Causa após Explosão em Depósito da Liquigás

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Liquigás Distribuidora S.A., mantendo a reversão da demissão por justa causa de um técnico de segurança do trabalho.

O empregado havia sido dispensado após um grave acidente em um depósito de gás na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul.

Contexto do acidente

O incidente ocorreu no centro operativo da Liquigás em Pelotas, quando uma explosão resultou na morte de um trabalhador, além de ferir várias pessoas e causar danos a imóveis em um raio superior a 300 metros.

A empresa acusava o técnico de negligência e indisciplina, alegando que, embora estivesse ausente no momento do acidente, ele deveria ter suspendido os trabalhos de solda que estavam sendo realizados na área de operação de gás.

Argumentação do técnico

O técnico defendeu-se alegando que não tinha conhecimento do reparo que estava sendo feito no local e que não estava presente no momento do acidente.

Ele também apresentou um documento da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho que interditou o estabelecimento após o acidente por falta de condições mínimas de segurança.

Decisões judiciais

Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Pelotas julgou improcedente o pedido do técnico.

Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu um recurso do trabalhador e reformou a sentença, considerando que não se poderia atribuir a ele ato de insubordinação ou desídia, visto que ele não estava presente no momento do acidente nem envolvido no planejamento da atividade que o causou.

Causa do acidente e decisão do TST

A perícia identificou que a causa do acidente foi um vazamento de gás em uma tubulação externa, agravado por uma estrutura clandestina usada para armazenar botijões de gás.

O TRT destacou que o prédio não estava regularizado e violava normas federais e locais sobre manipulação de inflamáveis.

Diante dessas evidências, a Primeira Turma do TST, liderada pelo desembargador convocado João Pedro Silvestrin, manteve a decisão do TRT, citando a Súmula 126 do TST que impede o reexame de fatos e provas em instâncias superiores.

TST anula demissão por justa causa após explosão em Liquigás

A decisão unânime do TST destaca a importância da justiça no reconhecimento dos direitos dos trabalhadores e na aplicação correta das normas trabalhistas.

Este caso ressalta a necessidade de as empresas manterem um ambiente de trabalho seguro e de seguirem rigorosamente as normas de segurança, especialmente em setores de alto risco como o de manipulação de gás.

Fonte: TJSC

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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