Dispensa do aviso-prévio requer pedido formal do trabalhador
Em uma ação entre o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) de Jaraguá (GO) e uma analista administrativa, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o pagamento do aviso-prévio indenizado é obrigatório, a menos que haja um pedido expresso do empregado solicitando sua dispensa.
De acordo com os autos, uma analista administrativa buscava a rescisão indireta do seu contrato de trabalho devido ao descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do IBGH. Em casos de rescisão indireta, equivalente à “justa causa do empregador”, todas as parcelas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada, incluindo o aviso-prévio, são devidas ao empregado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia excluído o pagamento do aviso-prévio, alegando que a analista conseguira um novo emprego imediatamente após a rescisão, o que, segundo o tribunal, anulava a necessidade do aviso-prévio.
Analisando o caso, a Quarta Turma do TST foi unânime ao afirmar que a dispensa do aviso-prévio só é válida se houver um pedido formal por parte do trabalhador.
No caso específico, não foi apresentada nenhuma evidência de que a analista administrativa tenha solicitado a dispensa do cumprimento do aviso-prévio.
O aviso-prévio tem como objetivo oferecer ao empregado a oportunidade de encontrar um novo emprego, garantindo assim sua segurança financeira durante a transição entre empregos.
(Processo: RR-10334-31.2021.5.18.0261)
Fonte: TST
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