Se você não consegue pagar uma dívida em cobrança na Justiça, deve tomar algumas providências para evitar o bloqueio e penhora de bens.
Neste post você vai saber como proteger o seu patrimônio e ter tranquilidade para atravessar o momento de inadimplência.
Como funciona a cobrança de uma dívida na Justiça?
Antes de saber o que fazer para proteger o patrimônio, é importante você ficar por dentro de como funciona a cobrança judicial de uma dívida.
O devedor deve receber uma citação
Na cobrança judicial o devedor deve necessariamente receber uma comunicação (citação) de que existe uma processo para, querendo, apresentar defesa.
Caso não haja a citação, ou ocorrer alguma irregularidade na sua forma e conteúdo, a penhora de bens é nula.
Apresentação de defesa
Mesmo que a dívida seja legítima, é interessante você avaliar apresentar defesa através de advogado.
Por exemplo, pode ser que tenha ocorrido a prescrição, ou seja, tenha transcorrido tempo bastante a ponto do credor perder o direito de cobrar a dívida via Poder Judiciário.
Para saber mais em quanto tempo um dívida prescreve, acesse o post Em Quanto Tempo Uma Dívida Prescreve?
Penhora de bens
No caso do devedor receber a citação e não efetuar o pagamento da dívida, o credor pedirá a penhora de bens.
A penhora tem por objetivo expropriar bens do devedor para, se necessário, haver um leilão e o pagamento da dívida.
Preferencialmente a penhora deve recair em “dinheiro”. Como veremos adiante, a primeira medida que o credor toma para cobrar a dívida é pedir o bloqueio de valores em conta bancária.
Para saber mais a respeito de bloqueio de conta, acesse o post Bloqueio Judicial De Conta Corrente: O Que Fazer?
Defesa contra a penhora
Caso ocorra a penhora de algum bem, o devedor novamente deve receber uma comunicação da Justiça para apresentar defesa quanto à penhora realizada.
Este é um momento que se deve dar a devida atenção. É neste momento que há a oportunidade do devedor alegar a impenhorabilidade do bem.
A impenhorabilidade consiste no fato de que a lei declara que há determinados bens que não são passíveis de serem tirados do patrimônio do devedor para pagamento de uma dívida.
Para saber mais sobre impenhorabilidade, acesse o post Quais Bens São Impenhoráveis Para Pagamento De Dívida?
Ainda que transcorra o prazo marcado pela Justiça para o devedor se manifestar quanto à penhora realizada, mesmo assim o devedor poderá alegar a impenhorabilidade, no entanto, será necessário desconstituir a penhora, demandando mais tempo e discussão para liberar o bem.
Busca de bens em nome do devedor
Para localizar bens do devedor, o credor poderá pedir o auxílio do Poder Judiciário. Existem vários convênios com órgãos públicos que, por determinação judicial, devem prestar informações ou até mesmo tomar providências como bloqueio de bens.
A ação não é arquivada enquanto o credor tomar providências para receber o valor em cobrança. Isto pode levar alguns anos.
Diferentemente do que as pessoas costumam pensar, no momento em que o credor ingressa com a cobrança judicial, o prazo de prescrição para de correr. Assim, pode ser que passe bem mais do que 5 anos e o devedor tenha a má-surpresa de uma penhora em algum de seus bens.
Por outro lado, no momento em que se esgotam as medidas possíveis e razoáveis para a cobrança da dívida, o processo segue para o arquivo, iniciando novamente o prazo de prescrição.
Ocorrendo a prescrição, há a extinção do processo não sendo mais possível o credor efetuar a cobrança judicial e, por conseguinte, a penhora de algum bem do devedor.
Como evitar a penhora de bens?
Agora que você tem noção de como funciona a cobrança de uma dívida na Justiça, vamos ver quais medidas você pode tomar para proteger o seu patrimônio e evitar a penhora de bens.
Antes disso, é importante você saber que existem, em breve síntese, duas formas de evitar a penhora de bens:
-A primeira é não ter bens em seu nome;
– A segunda é alegar a impenhorabilidade de bens.
A primeira opção importa em você transferir os bens que constam em seu nome. A segunda, em analisar a possibilidade de alegar a impenhorabilidade do bem e pedir a sua liberação.
Nas duas opções é altamente aconselhável você contar com a assessoria de um advogado.
Mas se você não consegue pagar uma divida e quer proteger o seu patrimônio, vamos ver adiante os principais bens que comumente sofrem penhora e algumas peculiaridades na execução desses bens.
Vamos lá!
1 – Evite o bloqueio de conta
A primeira atitude que você deve tomar para proteger o seu patrimônio é evitar que valores em depósito em bancos sofram bloqueio.
Se você recebe salários e o pagamento se dá através de depósito em conta corrente, a Justiça possui convênio com o Banco Central do Brasil para bloquear valores e realizar a penhora.
O salário é impenhorável, não pode sofrer bloqueio para pagamento de uma divida em cobrança na Justiça.
Você sabia que a poupança é impenhorável? Acesse o post É impenhorável saldo de poupança até 40 salários mínimos e fique por dentro.
É comum o credor requerer ao Juiz o bloqueio judicial e o devedor ter a surpresa da indisponibilidade de valores em depósito, inclusive de salários.
Neste caso, para a liberação, é necessário contratar um advogado – o que importa em mais custos – e alegar a impenhorabilidade de salários.
Uma forma de tentar evitar este transtorno é efetuar o saque total do salário tão logo haja o pagamento.
Caso você precise movimentar valores através de bancos, uma outra alternativa, é abrir uma conta de poupança. O saldo de até 40 salários mínimos em conta de poupança é impenhorável.
Alguns juízes entendem ser possível a penhora de sobras de salário – sabia mais acessando o post Sobra de salário é penhorável. – Se você optar por correr o risco do bloqueio para pedir a liberação, saiba que o que você não gastou em um mês, pode vir a sofrer penhora.
Há também decisão que entende ser penhorável o saldo abaixo de 40 salários mínimos em conta de poupança se ficar evidente o uso da conta para movimentações tal qual a uma conta corrente.
Para saber mais sobre como agir quando há bloqueio de conta, acesse o post Bloqueio Judicial De Conta Corrente: O Que Fazer?
2 – Evite a penhora de automóvel
Para cobrar uma divida, além do bloqueio judicial de conta, o credor pede ao juiz a busca de automóveis em nome do devedor junto ao Detran.
Pode inclusive pedir que seja proibida a transferência e até mesmo a circulação do veículo!
Para evitar a penhora, tão logo você tenha conhecimento da ação, deve efetuar a transferência do veículo.
A compra e venda e a doação a herdeiros são alguns exemplos de meios idôneos de retirar o veiculo do seu nome e evitar a penhora.
Para saber mais sobre doação, acesse o post Doação de imóveis para herdeiros: cuidados necessários.
É bom você saber que ferramentas e utensílios profissionais são impenhoráveis. Caso o veículo seja essencial para o exercício da sua profissão, você deve alegar a impenhorabilidade. É o caso de representantes comerciais.
Para saber mais sobre quem a lei considera representante comercial, acesse o post Sete dicas sobre o contrato de representação comercial.
Veículos financiados não podem sofrer penhora. Até o pagamento da última prestação, o automóvel é de propriedade do banco.
Fique atento! O credor pode pedir a penhora de créditos do financiamento.
Toda prestação do automóvel que houver pagamento pode sofrer penhora. Com a liquidação de todas as prestações haverá a transferência do veículo para o nome do credor – e não para o seu nome.
Para saber mais sobre alienação fiduciária e financiamento de veículo, acesso o post O que fazer quando há busca e apreensão de veículo financiado.
3 – Evite a penhora da sua casa
Saiba que o bem de família, a sua casa, é impenhorável para pagamento de uma dívida que está em cobrança na Justiça.
É bom você saber que a lei traça algumas exceções onde é possível a penhora.
Apenas para citar um exemplo, o bem de família é penhorável para pagar uma dívida de financiamento para construção ou aquisição do imóvel.
Para saber mais sobre bem de família e quando ele pode ser penhorado, acesse o post O que é bem de família e por que ele não pode ser penhorado.
A penhora do bem de família geralmente acontece em razão do devedor oferecer a sua casa em garantia de pagamento de uma dívida.
Se você é empresário, muito cuidado na hora de renegociar dívidas com bancos. Os bancos geralmente condicionam a renegociação à hipoteca de um imóvel. Se você hipotecar o bem de família, ele passa a ser penhorável!
Uma outra hipótese onde é possível a penhora do bem de família decorre da prestação de fiança em contrato de locação.
Tanto na prestação de fiança em contrato de locação empresarial, como na locação residencial, o fiador abre mão da impenhorabilidade do bem de família. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já pacificou este entendimento.
Por último, uma forma de evitar a penhora do bem de família, é instituir que determinado imóvel é bem de família. A instituição pode se dar por escritura pública.
A instituição não impede que o bem imóvel sofra penhora para pagamento de dívidas pré-existentes à sua instituição.
Para saber mais sobre instituição de bem de família, acesse o post Registro de bem de família em cartório.
4 – Evite a penhora de imóveis
Se você possui mais de um bem imóvel além da sua casa, estes imóveis são passíveis de penhora.
Neste caso, novamente a transferência é a solução ideal para evitar a penhora.
Afora os casos onde o Justiça considera que a transferência é ilegal tento em vista a insolvência do devedor, talvez seja o momento de você pensar em transferi-los para os seus herdeiros.
Você poderá proteger patrimônio ao optar por antecipar a legítima dos herdeiros. Poderá também evitar uma eventual discussão em um futuro inventário.
Nesta situação, a doação é o caminho usual para transferência. A lei impõem alguns limites e critérios que necessariamente devem se observados.
Para saber mais a respeito de doação de imóveis, acesse o post Doação de imóveis para herdeiros: cuidados necessários.
Você pode instituir usufruto, um direito impenhorável, para não perder o controle dos imóveis que forem objeto de doação.
Se houver a instituição na doação de usufruto dos imóveis em seu favor, você poderá inclusive aluga-los. ATENÇÃO! Neste caso os aluguéis são penhoráveis.
Fique por dentro de como funciona o usufruto acessando o post Usufruto de imóveis: fique por dentro.
Não Consigo Pagar Uma Dívida. Como Proteger O Patrimônio?
Resumindo, no caso de você ter uma dívida e não conseguir fazer o pagamento, deve tomar providências para evitar a penhora de bens que compõem o seu patrimônio. Há duas medidas que você deve tomar:
(i) efetuar a transferência de bens que estejam em seu nome;
(ii) alegar a impenhorabilidade de bens tão logo haja a comunicação da penhora.
A compra e venda e a doação a herdeiros são duas formas legítimas para transferir bens que estejam em seu nome. Por sua vez, a impenhorabilidade consiste na impossibilidade de retirar um bem do patrimônio do devedor para pagamento da dívida.
Existe uma série de bens que a lei considera impenhoráveis. Tão logo o devedor tenha conhecimento da penhora deve alegar a impenhorabilidade através de um advogado.
Se você ou a sua empresa atravessa um momento de inadimplência precisa contar com a assessoria de um advogado e evitar o bloqueio e penhora de bens.
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