Como funciona a ação para excluir o nome do consumidor do SERASA

Como funciona a ação para excluir o nome do consumidor do SERASA

Por Emerson Souza Gomes

Apesar do Código de Defesa do Consumidor ser uma lei bastante conhecida, abusos ainda são cometidos, muitas vezes obrigando o consumidor a ingressar com ação judicial. É o caso da inscrição no SERASA/SPC por dívida inexistente. (

Como resolver o problema dano moral)

O consumidor pode recorrer ao Procon ou registrar pela internet uma reclamação no site www.consumidor.gov.br. Pode também ingressar diretamente no Poder Judiciário quando houver urgência ou para cobrar prejuízos.

Caso a opção seja ingressar no Poder Judiciário, em ações de até 20 salários mínimos, é dispensável a contratação de advogado, mas é aconselhável que o consumidor esteja representado para evitar surpresas – as empresas comumente contratam advogados.

Como funciona a ação para excluir o nome do consumidor do SERASA

Nos casos de dívida inexistente, a ação judicial funciona da seguinte forma:

– Liminar para exclusão do SERASA/SPC: é comum a exclusão temporária do consumidor do Serasa/SPC no início da ação. Evita-se assim que compras sejam negadas ao longo do processo;

– Anulação da dívida: a empresa deve provar que o consumidor contraiu a dívida. Não o fazendo, a dívida é anulada. A empresa não mais poderá retornar a efetuar a cobrança, nem manter em seus cadastros qualquer restrição por conta da dívida inexistente;

– Indenização por danos materiais: são indenizáveis os prejuízos do consumidor com a inscrição indevida. Algumas espécies de empresas também podem se beneficiar do CDC tendo facilitada a defesa dos direitos;

– Indenização por dano moral: a inscrição indevida no SERASA/SPC abala a moral, a honra e pode prejudicar a imagem da pessoa. É pacífico que a inscrição indevida gera direito a uma indenização.

Motivos que geram inscrição indevida do nome do consumidor

É bom lembrar que a inscrição indevida do consumidor em cadastros restritivos ao crédito (Serasa, SPC etc) pode se dar por vários motivos:

– Dívida já quitada: o consumidor efetua o pagamento em dia, porém, o fornecedor (a empresa) não efetua a baixa em seus registros, ocasionando a inscrição;

– Não exclusão da inscrição após o pagamento em atraso: neste caso, o consumidor chegou a ficar inadimplente com o seu credor, que efetuou a inscrição, porém, após o pagamento, a inscrição não é retirada;

– Negócio inexistente: quando a inscrição indevida se dá em função de um negócio que sequer o consumidor chegou a realizar, inexistindo qualquer relação jurídica entre o consumidor e o suposto credor;

– Prescrição da ação de cobrança: é de 5 anos o prazo para interpor ação para cobrança de créditos não-quitados pelo consumidor. Após este, conforme o Código de Defesa do Consumidor, quaisquer inscrições devem ser baixadas. Muitas vezes, após o transcurso do prazo de 5 anos, o credor acaba não efetuando a baixa, fazendo com que, mesmo devendo, a inscrição seja indevida.

Realização de acordos

Ações judicias costumam demorar. No entanto, em ações que temam sobre direitos do consumidor, não é incomum as empresas buscarem realizar acordos abreviando assim o tempo do processo.

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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