Necessidade de requerimento administrativo para ação de cobrança de seguro
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou recentemente a necessidade de prévio requerimento administrativo para configurar o interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização securitária.
A decisão negou provimento a recurso especial interposto por segurada, que buscava dar continuidade a uma ação de cobrança de indenização de seguro de vida.
Contexto do caso
A segurada pleiteava o pagamento da indenização de seguro de vida, alegando incapacidade para desempenhar suas funções na ex-empregadora.
No entanto, o processo foi extinto em primeira instância devido à falta de comprovação do prévio requerimento administrativo para o pagamento da indenização.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Exigência do prévio requerimento administrativo
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que a ausência de comunicação do sinistro à seguradora impede o exercício regular do direito de ação.
Ela citou o artigo 771 do Código Civil, que estabelece a obrigação do segurado de comunicar o sinistro ao segurador, sob pena de perder o direito à indenização.
Formalização do pedido de indenização
A ministra ressaltou que o aviso de sinistro é a formalização do pedido de pagamento da indenização securitária.
Sem essa comunicação prévia, a seguradora não tem a obrigação de efetuar o pagamento, uma vez que não tem ciência do evento.
A comunicação pode ser feita por diversos meios, como telefone, e-mail, carta, ou qualquer outro meio disponibilizado pela seguradora.
Interesse de agir e resistência da seguradora
A relatora destacou que a exceção à exigência de requerimento administrativo prévio ocorre quando há a citação da seguradora no processo.
Nesse caso, a resistência da seguradora ao pedido de indenização evidencia o interesse de agir do segurado, autorizando o prosseguimento do processo.
Necessidade de requerimento administrativo para ação de cobrança de seguro
A decisão da Terceira Turma do STJ reitera a importância do prévio requerimento administrativo para a propositura de ação de cobrança de indenização securitária.
A comunicação eficaz do sinistro à seguradora é crucial para garantir o regular exercício do direito de ação nesse contexto.
Recomenda-se a leitura completa do acórdão no REsp 2.059.502 para compreender detalhes adicionais sobre essa importante decisão.
Fonte: STJ
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