Segurado pode escolher livremente beneficiário do seguro de vida. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos contrato de seguro de vida, o segurado pode livremente escolher o beneficiário da apólice, devendo a escolha ser respeitada no momento do pagamento da indenização securitária.
Estipulação em favor de terceiro
No contrato de seguro de vida há uma espécie de estipulação em favor de terceiro, visto que a nomeação do beneficiário é, a princípio, livre, podendo o segurado promover a substituição a qualquer tempo, mesmo em ato de última vontade, até a ocorrência do sinistro, a menos que tenha renunciado a tal faculdade ou a indicação esteja atrelada à garantia de alguma obrigação (art. 791 do CC/2002).
O segurado pode alterar o beneficiário do seguro de vida até a ocorrência do sinistro
O beneficiário a título gratuito de seguro de vida detém mera expectativa de direito de receber o capital segurado.
Somente com a ocorrência do evento morte do segurado é que passará a obter o direito adquirido à indenização securitária.
Até a efetivação desse resultado, o tomador do seguro poderá modificar o rol de agraciados.
Fonte: STJ, Informativo de Jurisprudência 98, Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 06/02/2018
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