Apesar de ser um tema discutido com frequência, muitas pessoas desconhecem as implicações de agredir o meio ambiente. O problema começa com eventual fiscalização, geralmente da polícia ambiental, que por vezes é acionada por denúncia anônima.
Com a fiscalização, é lavrado o auto de infração ambiental. Nesse ponto, o autuado tem o direito de apresentar defesa. Vale a pena se defender, especialmente para tentar reduzir o valor de eventual multa aplicada. No entanto, a infração pode também configurar um crime ambiental, fazendo com que o autor responda a uma ação penal.
Em certos casos, se o dano ambiental for reparado, é possível evitar o processo por meio de uma “transação”, onde o infrator aceita proposta do Ministério Público para cumprir obrigações. Mas além das multas administrativas e processos criminais, uma agressão ao meio ambiente pode levar a uma ação civil pública. Nesse caso, o infrator pode ser obrigado a recuperar dano ambiental, inclusive, tendo que demolir eventual construção, pagar indenizações e até mesmo ser condenado ao pagamento de danos morais.
Se o autuado não pagar a multa, ela será inscrita em dívida ativa e pode ser cobrada judicialmente através de uma ação de execução fiscal. Além disso, alguns municípios optam por protestar a certidão de dívida ativa em cartório. Esse protesto leva a inscrição do nome do infrator em bancos de dados restritivos ao crédito, como o SERASA/SPC.
Em resumo, antes de praticar qualquer ato que configure uma infração ambiental, é crucial pensar nas consequências legais que podem resultar dessa ação. O cuidado com o meio ambiente não só preserva o planeta para as futuras gerações, mas também protege os indivíduos de consequências graves e muita, muita dor de cabeça!
Artigo originalmente publicado no jornal Folha Metropolitana