Folha Metropolitana: Infração Ambiental, fique por dentro

Emerson Souza Gomes, advogado, sócio da Gomes Advogados Associados, com sede em São Francisco do Sul (SC)
Emerson Souza Gomes, advogado, sócio da Gomes Advogados Associados, com sede em São Francisco do Sul (SC)

Apesar de ser um tema discutido com frequência, muitas pessoas desconhecem as implicações de agredir o meio ambiente. O problema começa com eventual fiscalização, geralmente da polícia ambiental, que por vezes é acionada por denúncia anônima.

Com a fiscalização, é lavrado o auto de infração ambiental. Nesse ponto, o autuado tem o direito de apresentar defesa. Vale a pena se defender, especialmente para tentar reduzir o valor de eventual multa aplicada. No entanto, a infração pode também configurar um crime ambiental, fazendo com que o autor responda a uma ação penal.

Em certos casos, se o dano ambiental for reparado, é possível evitar o processo por meio de uma “transação”, onde o infrator aceita proposta do Ministério Público para cumprir obrigações. Mas além das multas administrativas e processos criminais, uma agressão ao meio ambiente pode levar a uma ação civil pública. Nesse caso, o infrator pode ser obrigado a recuperar dano ambiental, inclusive, tendo que demolir eventual construção, pagar indenizações e até mesmo ser condenado ao pagamento de danos morais.

Se o autuado não pagar a multa, ela será inscrita em dívida ativa e pode ser cobrada judicialmente através de uma ação de execução fiscal. Além disso, alguns municípios optam por protestar a certidão de dívida ativa em cartório. Esse protesto leva a inscrição do nome do infrator em bancos de dados restritivos ao crédito, como o SERASA/SPC.

Em resumo, antes de praticar qualquer ato que configure uma infração ambiental, é crucial pensar nas consequências legais que podem resultar dessa ação. O cuidado com o meio ambiente não só preserva o planeta para as futuras gerações, mas também protege os indivíduos de consequências graves e muita, muita dor de cabeça!

Artigo originalmente publicado no jornal Folha Metropolitana

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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