Quem deve reparar dano ao meio ambiente?

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.204), STJ define quem deve reparar dano ao meio ambiente. A decisão aborda a natureza propter rem da obrigação ambiental

No cenário jurídico brasileiro, a relação entre propriedade e responsabilidade ambiental é um tema crucial, especialmente quando se trata de danos ao meio ambiente.

Em decisão recente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou luz sobre essa questão complexa e estabeleceu diretrizes claras sobre quem deve ser responsabilizado por obrigações ambientais

Natureza propter rem da obrigação de reparar dano ao meio ambiente

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.204), a ministra Assusete Magalhães, relatora do caso, delineou a natureza propter rem das obrigações ambientais:

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.

STJ, Tema Repetitivo 1.204

De acordo com a decisão, o credor pode exigir tais obrigações do atual proprietário, de proprietários anteriores ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que não tenha concorrido direta ou indiretamente para o dano.

Caráter solidário da obrigação de reparar dano ao meio ambiente

A ministra destacou que a obrigação de reparação dos danos ambientais é propter rem, o que significa que está ligada à própria coisa e é transmitida ao sucessor em casos de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

A decisão confirma o caráter objetivo e solidário da responsabilidade ambiental, como estabelecido nos artigos 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981 e 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.651/2012.

Omissão ilícita do ex-proprietário

A ministra também abordou a questão do nexo causal, ressaltando que, mesmo quando o titular anterior do direito real não foi o causador do dano ambiental, ele ainda pode ser responsabilizado se houver omissão ilícita.

Se o dano for posterior à cessação do domínio ou da posse do alienante e ele não retornar à área para degradá-la, sua responsabilidade é excluída.

No entanto, caso ele se beneficie da degradação ambiental preexistente e não tome medidas para repará-la, ele é considerado responsável por omissão ilícita.

Quem deve reparar dano ao meio ambiente

A decisão do STJ oferece lições valiosas sobre a responsabilidade ambiental no contexto da propriedade.

A responsabilidade propter rem implica que todos os proprietários sucessivos são responsáveis por reparar danos ambientais, independentemente de quem causou o dano originalmente.

Além disso, destaca a importância de tomar medidas para corrigir o dano ambiental, mesmo que não tenha sido causado pelo titular atual.

É um lembrete crucial de que todos têm um papel a desempenhar na preservação do nosso meio ambiente e que a omissão pode resultar em consequências legais significativas.

Para mais detalhes, leia o acórdão completo no REsp 1.962.089.

Fonte: STJ

Leia também

+ Imóvel em terreno de marinha não será demolido

+ O que é área urbana de uso consolidado

+ Crime ambiental: mas eu não sabia que era proibido

Imagem de Freepik

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima