O que é área urbana de uso consolidado

Com a Lei 14.285/2021, e de acordo com o Código Florestal, para que uma área urbana seja considerada como de uso consolidado deverá atender aos seguintes critérios…

Por Emerson Souza Gomes

Alterações no Código Florestal autorizaram Municípios legislarem sobre faixas marginais a cursos d’água

A edificação às margens de rios em centros urbanos sempre foi motivo de polêmica no Poder Judiciário.

O Código Florestal estabelecia faixas marginais ao longo de cursos d’água, consideradas como áreas de preservação permanente, desprezando a existência de áreas de uso consolidado em razão da ocupação histórica do espaço das cidades.

Com isso, a judicialização de alvarás de construção e reforma passou a ser uma lide cotidiana, fazendo com que o Poder Judiciário de muitos Estados, sobretudo o de Santa Catarina, quase que se transformasse em uma autoridade ambiental licenciadora (!).

Visando por um fim à controvérsia, a Lei 14.285 introduziu alterações importantes no Código Florestal:

(i) estabeleceu critérios para o reconhecimento de áreas urbanas consolidadas;

(ii) previu a possibilidade dos municípios definirem recuos diferentes dos previstos no Código Florestal para a caracterização de áreas de preservação permanente às margens de cursos d’água.

O que é área urbana de uso consolidado

Com a Lei 14.285/2021, e de acordo com o Código Florestal, para que uma área urbana seja considerada como de uso consolidado deverá atender aos seguintes critérios:

a) estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;  

b) dispor de sistema viário implantado;  

c) estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;  

d) apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;  

e) dispor de, no mínimo, 2 dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:  

1. drenagem de águas pluviais;  

2. esgotamento sanitário;  

3. abastecimento de água potável;  

4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e  

5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

Recuo de rios em áreas urbanas de uso consolidado

O Código Florestal estabelece que as faixas marginais (recuos) ao longo de rios são consideradas áreas de preservação permanente, variando a sua extensão entre 30 a 100 metros, conforme a largura do curso d’água.

Pela Lei 14.285, os municípios passam a poder definir, através de lei, recuos distintos dos estabelecidas no Código Florestal em áreas urbanas consolidadas.

Para tanto, devem ser ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, bem como, a lei municipal deverá fixar regras regras que estabeleçam:  

– a não ocupação de áreas com risco de desastres;  

– a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver; e  

– a previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental fixados no Código Florestal.  

Lei do Município de Joinville estabelece faixas marginais ao longo de cursos d’água

Vários municípios já utilizaram da prerrogativa do Código Florestal estabelecendo faixas marginais adequadas à realidade local.

É o caso do Município de Joinville. Através da Lei Complementar 601, de 12 de abril de 2022, foram fixadas as diretrizes para a delimitação das faixas marginais de cursos d’água em área urbana consolidada.

Conforme a LC 601, as faixas não edificáveis, localizadas em área urbana consolidada, serão disciplinadas com base na atualização do Diagnóstico Socioambiental elaborado pelo órgão ambiental municipal.

A LC prevê ainda a possibilidade da regularização das edificações realizadas anteriormente à sua entrada em vigor, mediante pagamento de medidas compensatórias a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.

Como saber se edificação está de acordo com o estabelecido na LC 601 do Município de Joinville

O caminho é extrair uma certidão de uso e ocupação do solo com parâmetros ambientais.

Caso na certidão conste que a construção está a menos de 30 metros de curso d’água, será necessário apresentar diagnostico sócio ambiental perante o Município.

Leia também

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Base Legal

Código Florestal

Lei 14.285/2022

Lei Complementar 601

Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335

Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335

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