MP recomenda revogação da TPA de Bombinhas

MP recomenda revogação da TPA de Bombinhas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tomou uma atitude significativa em relação à cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Bombinhas.

O órgão emitiu recomendação ao prefeito da cidade, solicitando que a taxa seja revogada.

Vamos entender melhor os detalhes dessa decisão e seu impacto na comunidade.

Inconstitucionalidade da TPA de Bombinhas

A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva e o Promotor de Justiça Fabiano Francisco Medeiros assinaram a recomendação, apontando que a cobrança da TPA em Bombinhas é inconstitucional desde a promulgação de uma emenda na Constituição Estadual de Santa Catarina em 2020.

Desse modo, a recomendação solicita que a administração pública de Bombinhas revogue a lei municipal que regulamenta a taxa e se abstenha de sua cobrança.

MP entende que TPA conflita com Constituição Estatual

Os promotores destacaram que a Lei Complementar Municipal n. 185, de 19 de novembro de 2013, que estabeleceu a cobrança da TPA, está em conflito com a emenda da Constituição Estadual.

Segundo a emenda, os municípios não podem estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, incluindo a cobrança de taxa.

TPA de Bombinhas pode causar prejuízos a Bombinhas

Caso a recomendação não seja acatada, haverão consequências. Além de ser inconstitucional, a cobrança continuada da TPA poderá resultar em prejuízo ao erário público, já que os valores cobrados indevidamente podem ser objeto de pedido de restituição, sustenta o MP.

MP recomenda revogação da TPA de Bombinhas

A recomendação do MPSC não apenas destaca a inconstitucionalidade da TPA em Bombinhas, mas também enfatiza a importância do cumprimento das disposições constitucionais e legais.

Além disso, ressalta a necessidade de as administrações públicas estarem alinhadas com as mudanças na legislação para evitar implicações legais.

Fonte: MPSC

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Imagem de studiogstock no Freepik

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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