Influencer deve indenizar pastor por ofensas na internet, 3ª Vara Cível da comarca de Lages .
A liberdade de expressão é uma faca de dois gumes. Enquanto é essencial para o debate saudável e a troca de ideias, pode ser facilmente distorcida, resultando em difamação e danos irreparáveis.
Um recente caso na na comarca de Lages ilustra vividamente essa dualidade, onde um influencer se viu condenado por acusações e ofensas a um pastor e sua família.
A decisão, além de uma indenização considerável, destaca a importância da responsabilidade no uso das redes sociais.
Ofensas na You Tube e condenação em danos morais
O influencer, que se autoproclamava formador de opinião, usou seu canal no YouTube como palco para acusar e ofender um pastor e presidente de igreja.
As acusações, carentes de provas e permeadas por palavras de baixo calão, foram estendidas aos membros da família do pastor.
O vídeo, que alcançou cerca de 3 mil visualizações antes de ser removido por ordem judicial, levou à condenação do influencer ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, acrescido de juros e correção monetária.
Influencer deve indenizar pastor por ofensas na internet
O magistrado responsável pela decisão enfatizou que o YouTube não é o local adequado para desabafos, especialmente quando esses desabafos envolvem acusações graves e sem fundamento.
A decisão destaca que, se o influencer discordava das ações do pastor, deveria ter utilizado meios civilizados e democráticos para expressar suas preocupações, desde que fossem apoiadas por evidências.
Além da indenização, o julgador determinou a remoção do vídeo da rede social e advertiu que a inclusão de conteúdos semelhantes acarretaria em multas diárias.
Internet responsável e ética
A decisão judicial ressalta a importância de utilizar a internet de forma responsável e ética.
O magistrado observou que as ofensas proferidas online podem ser ainda mais prejudiciais do que aquelas realizadas em pessoa, pois permanecem disponíveis indefinidamente, deixando a vítima em uma posição vulnerável.
O exercício da liberdade de expressão, portanto, deve ser equilibrado com responsabilidade, considerando o impacto real que as palavras podem ter sobre a vida e a reputação dos outros.
Fonte: TJSC
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