Perfil falso de homem casado em rede social gera dano moral

Perfil falso de homem casado em rede social gera dano moral

Perfil falso de homem casado em rede social gera dano moral

A autora ingressou com ação pedindo indenização por danos morais contra um homem que conheceu em rede de relacionamento no ano de 2019 e com o qual passou a ter um relacionamento amoroso, mas que, com o tempo, descobriu ser casado e com filho.

Conforme a ação, a homem se apresentou como policial e solteiro, sendo que a autora, após certa publicidade do relacionamento, descobriu em julho de 2020 a verdade sobre o estado civil de seu namorado, sendo que não somente o nome do pretendente era falso como também a atividade profissional.

Os fatos tomaram notoriedade entre amigos e conhecidos.

Em sua defesa, o homem reconheceu que mentiu o nome e a profissão como forma de evitar constrangimento para a sua esposa, mas que seu casamento estava em ruínas. Alegou ainda que queria preservar o filho da real situação familiar.

A ação tramitou perante o Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul, e a sentença fixou o valor da indenização em R$ 4 mil em favor da mulher:

Sendo assim, a atitude do réu violou os direitos da personalidade da parte autora, o que configura dano moral. Ante o exposto, julgo procedente, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), o pedido formulado por […] para condenar […] ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de dano moral […]

Sentença

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSC

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Dano moral e postagem em rede social

Dano moral e postagem em rede social. Mulher é condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a ex-servidor municipal por associa-lo a furto de 45 mil luvas cirúrgicas da Secretaria de Saúde de município do litoral sul do Estado em postagem de rede social.

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Liberdade de expressão não compreende calúnias

A 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá condenou uma mulher a pagar indenização por danos morais em virtude de comentários desairosos em rede social.

O fato aconteceu entre novembro de 2017 e agosto de 2019 e, conforme os autos, a ré utilizou página em rede social para difamar, caluniar e lançar injúrias sobre a vítima,.

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