TJSC manteve indenização a passageiro de ônibus por perda de bagagem.
Indenização a passageiro de ônibus por perda de bagagem
O autor narrou que ao desembarcar na rodoviária de Videira, constatou que sua bagagem fora entregue a outro passageiro por engano, não conseguindo reave-la, ficando apenas com as roupas do corpo, passando extremo desconforto em razão do frio intenso, além de ter também perdido seu notebook.
Em razão do prejuízo, o passageiro ingressou com ação para receber indenização por danos materiais e morais pela perda da bagagem.
Em sua defesa, a empresa de transporte alegou que não havia provas de que o passageiro tinha um notebook dentre os seus pertences, e que não poderia se responsabilizar pela “situação precária” do passageiro na cidade de a Videira.
Em primeira instância a ação foi procedente para condenar a empresa de transporte a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 3,8 mil por danos materiais.
Houve recurso, porém, o Tribunal de Justiça manteve a decisão:
A lamentável situação experimentada pelo demandante ultrapassou qualquer limite tolerável, pois, a despeito da cláusula de incolumidade, foi entregue a Videira (na madrugada, em um dia frio e chuvoso) sem quaisquer de seus pertences, não havendo sequer indicativo de que, naquele momento de desamparo, a empresa ré tenha ofertado algum alento para minimizar seus prejuízos – e, aqui, não se está a falar em indenização material pela perda da bagagem, mas efetivamente em amparo ao cidadão…
Acórdão TJSCApelação n. 5003662-97.2020.8.24.0079/SC
Fonte: TJSC
Extravio de bagagem gera dano moral e material
No ano de 2020, um casal embarcou em Florianópolis com destino a Paris fazendo escala em São Paulo, sendo que, ao chegar ao destino, descobriu que as malas haviam ficado no Brasil.
A autora estava grávida de 24 semanas e fazia uso de medicamentos. O autor, igualmente, utilizava medicação contínua e seus remédios estavam nas malas extraviadas.
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Extravio de bagagem
Pode ser um mês, uma semana, o feriado, por mais que se planeje uma viagem – de férias ou a negócios – ninguém está escape a imprevistos.
Ter extraviada a bagagem, no entanto, não pode ser encarado como um incomodativo normal do cotidiano.
Ser privado de seus bens proporciona angústia e interfere na paz pessoal sobretudo se o infortúnio acontece na partida.
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Passagem gratuita para jovens de baixa renda
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é valida a norma do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) que garante a jovens de baixa renda duas vagas gratuitas e duas com 50% de desconto em ônibus interestaduais.
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