Condenação por comentário preconceituoso em rede social

Condenação por comentário preconceituoso em rede social

Em uma publicação que anunciava a morte de um africano vítima de um acidente de trânsito, um homem fez comentários ofensivos e desumanos em rede social. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, condenou o réu pelos comentários preconceituosos.

Absolvição em primeira instância

O Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia contra um usuário de rede social imputando-lhe a prática do crime de discriminação e preconceito de raça.

No ano de 2019, o usuário postou uma série de comentários preconceituosos na publicação de uma rádio local que anunciou a morte de um africano, vítima de um acidente de trânsito.

Nos comentário, o réu afirmou que o corpo do falecido poderia ser “jogado” em um rio que passa na cidade ou “levem embora, bota no frigorífico, pra não estragar”.

Em primeira instância, o juízo da Vara Criminal da comarca de Concórdia julgou improcedente a denúncia, absolvendo o réu.

O Ministério Público, insatisfeito com a decisão, interpôs recurso de apelação criminal, argumentando que havia provas suficientes para a condenação do réu.

Condenação por comentário preconceituoso em rede social

O desembargador relator do caso ressaltou que os comentários feitos pelo homem revelavam claramente o preconceito que ele sentia e que se manifestou em forma de comentários discriminatórios.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as opiniões do réu eram pejorativas e humilhantes, diferindo-se dos demais comentários respeitosos e solidários em relação à morte da vítima africana.

O desembargador também enfatizou que o comentário revelava um preconceito relacionado à procedência nacional, generalizando e desumanizando todo um povo.

A decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi unânime, condenando o réu pelos seus atos preconceituosos.

O réu, que não possuía antecedentes, foi condenado a 2 anos de reclusão em regime aberto.

A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.

Fonte: TJSC

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