Imóvel em terreno de marinha não será demolido

Justiça Federal decide que imóvel em terreno de marinha não será demolido

Na última terça-feira, dia 3 de outubro, a 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental) em Florianópolis sentença envolvendo um caso da edificação próxima às margens do Canal da Barra da Lagoa.

A juíza negou o pedido de demolição, argumentando que a intervenção humana na localidade já ocorre há mais de 80 anos, tornando a medida impraticável.

A decisão representa um ponto de virada significativo em processo ambiental que envolvia a Fundação do Meio Ambiente (Floram), o Ministério Público Federal (MPF) e a União.

Construção em terreno de marinha

A ação, de autoria da Floram, buscava a demolição de construção em terreno de marinha.

A entidade mais tarde reconheceu a possibilidade de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

Contudo, o MPF considerou essa alegação como protelatória, pedindo o julgamento imediato do caso.

Enquanto isso, a União apoiava o pedido da Floram pela demolição.

Demolição do imóvel não apresentará benefícios

A Justiça Federal baseou sua decisão em laudo pericial que destacou um processo de antropização (presença humana) intenso no entorno da edificação.

Segundo a sentença, a restauração ambiental não traria benefício ecológico significativo, dadas as décadas de modificação humana na região.

Afora isso, a área em questão perdeu sua função ambiental há muito tempo, tornando ineficaz qualquer tentativa de restauração apenas nesse imóvel específico.

A decisão também enfatizou que a manutenção ou restauração de uma área de preservação permanente urbana deve apresentar benefício ecológico ou ambiental.

No caso presente, a recuperação da área não restauraria o equilíbrio ecológico do ecossistema local, o que tornou o pedido de demolição desnecessário.

Imóvel em terreno de marinha não será demolido

A decisão da Justiça Federal representa um importante entendimento do equilíbrio entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental.

A juíza responsável, ao considerar a longa história de intervenção humana na região, reconheceu a realidade da comunidade da Barra da Lagoa.

O caso destaca, sobretudo, a necessidade de uma abordagem equilibrada ao lidar com questões ambientais, levando em consideração não apenas os interesses de preservação, mas também o contexto histórico e social das comunidades envolvidas.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRF4 (ACP 5023901-71.2012.4.04.7200)

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