Ocupação irregular de áreas de preservação permanente. Município de Itapoá deverá realizar levantamento das áreas de preservação permanente ocupadas irregularmente.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve liminar frente à 2ª Vara da Comarca de Itapoá para proibir que os proprietários do loteamento Itamar promovam a venda de lotes, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).
Ocupação irregular de áreas de preservação permanente
A liminar, deferida em uma ação civil pública interposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, determina que, no prazo de 10 dias, o Município de Itapoá deverá providenciar a instalação de uma placa informando a irregularidade do empreendimento.
Afora isso, a Administração Pública deverá realizar, no prazo de 30 dias, um levantamento das áreas de preservação permanente ocupadas irregularmente e desenvolver ações que impeçam novas ocupações.
O loteamento Balneário Itamar possui 32 quadras, totalizando 652 lotes e ocupando uma área total de 248.000,00 m², sendo que 193 lotes possuem construção, 114 lotes estão desmatados ou terraplanados e 345 lotes possuem mata nativa.
O que são áreas de preservação permanente
Uma Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de:
– preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade;
– facilitar o fluxo gênico de fauna e flora;
– proteger o solo;
– e assegurar o bem-estar das populações humanas.
O Código Florestal dispõe quais são as áreas de preservação permanente em zonas rurais e urbanas.
Fonte: MPSC
Leia também
+ Qual a distância para construir à beira de rio?