Ocupação irregular de áreas de preservação permanente

Ocupação irregular de áreas de preservação permanente. Município de Itapoá deverá realizar levantamento das áreas de preservação permanente ocupadas irregularmente.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve liminar frente à 2ª Vara da Comarca de Itapoá para proibir que os proprietários do loteamento Itamar promovam a venda de lotes, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).

Ocupação irregular de áreas de preservação permanente

A liminar, deferida em uma ação civil pública interposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, determina que, no prazo de 10 dias, o Município de Itapoá deverá providenciar a instalação de uma placa informando a irregularidade do empreendimento.

Afora isso, a Administração Pública deverá realizar, no prazo de 30 dias, um levantamento das áreas de preservação permanente ocupadas irregularmente e desenvolver ações que impeçam novas ocupações.

O loteamento Balneário Itamar possui 32 quadras, totalizando 652 lotes e ocupando uma área total de 248.000,00 m², sendo que 193 lotes possuem construção, 114 lotes estão desmatados ou terraplanados e 345 lotes possuem mata nativa.

O que são áreas de preservação permanente

Uma Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de:

– preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade;

– facilitar o fluxo gênico de fauna e flora;

– proteger o solo;

– e assegurar o bem-estar das populações humanas.

O Código Florestal dispõe quais são as áreas de preservação permanente em zonas rurais e urbanas.

Fonte: MPSC

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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