Estudo de impacto de vizinhança é exigido em Itajaí

Estudo de impacto de vizinhança é exigido em Itajaí. O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí determinou a suspensão imediata da concessão de licenças de empreendimentos sem a apresentação de estudo de impacto de vizinhança, sob pena de pagamento de multa.

Entenda o caso

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra o município de Itajaí, alegando irregularidade das concessões de empreendimentos sob o regime da outorga onerosa.

Conforme o MP, o número de andares estaria contrariando os parâmetros de uso e ocupação do código de zoneamento e provocando prejuízo ao meio ambiente.

Estudo de impacto de vizinhança é exigido em Itajaí

Analisando o caso, a magistrada responsável exigiu a realização de estudo prévio de impacto ambiental em empreendimentos do gênero:

É evidente que a adoção de novo patamar construtivo em determinado empreendimento, além do limite estabelecido na Lei de Zoneamento, deve ser precedida de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, prevendo medidas mitigadoras dos efeitos negativos da expansão do empreendimento, considerando-se, sobretudo, o adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários e o impacto negativo da atividade para o trânsito local.

Afora a suspensão imediata das concessões, a decisão fixou o pagamento de multa, por parte do agente público responsável, no valor de R$ 10.000 por licença ou concessão deferida sem a realização do estudo.

O que é estudo de impacto de vizinhança

O Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento de planejamento, controle urbano, servindo como subsídio à decisão do Poder Público para aprovação de empreendimentos e consequente licenciamento.

O EIV é exigível quando houve risco à qualidade de vida da população, à ordenação urbanística do solo ou ao meio ambiente.

Da decisão cabe recurso

Fonte: TJSC (Ação Civil Pública Cível n. 5018563-43.2022.8.24.0033)

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