Posso fazer usucapião de uma área de preservação permanente

Homem vestindo moletom laranja, com mão no queixo apoiada em braço com olhar interrogativo para titulo da postagem escrito ao seu lado
Posso fazer usucapião de uma área de preservação permanente

Posso fazer usucapião de uma área de preservação permanente (APP)? Apesar das áreas de preservação permanente (APP) serem espaços territorialmente protegidos, via de regra não são áreas de domínio público e podem ser adquiridas por intermédio da usucapião.

O que é área de preservação permanente (APP)

Uma área de preservação permanente é um espaço territorial protegido localizado em zona urbana ou rural, coberto ou não por vegetação nativa, que desempenha importantes funções para o equilíbrio ecológico do meio ambiente.

Pela sua importância, as APP’s podem estar inseridas tanto em imóveis particulares, como também, de domínio público.

Bens públicos não são passíveis de usucapião

A Constituição é pontual ao afirmar que imóveis públicos não são passíveis de aquisição por usucapião.

 Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

(omissis)

§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Constituição Federal

Ao mesmo tempo, a Constituição elenca quais são os bens que integram o patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Somente bens alienáveis podem ser objeto de usucapião

Dentre os requisitos para a usucapião de um bem móvel ou imóvel, é necessário que o bem seja passível de apropriação privada, não integrando as coisas fora do comércio, sendo assim possível a sua alienação, como na compra e venda.

Área de preservação permanente é passível de usucapião

Uma área de preservação permanente, inserida em imóvel de domínio público, não é passível de usucapião.

No entanto, caso a APP não integre o patrimônio de uma das pessoas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), não há qualquer obstáculo para que a APP seja objeto de usucapião, podendo o particular inclusive realizar obras de baixo impacto ambiental, como na construção de pequeno ancoradouro.

Nesse sentido, tem sido a manifestação dos Tribunais, reafirmando a possibilidade da aquisição de APP por meio da ação de usucapião.

Usucapião: aquisição originária da propriedade

A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade de um bem móvel ou imóvel, o que significa dizer que, por ser “originária”, deixam de existir quaisquer outros vícios ou impedimentos na transmissão da propriedade observados antes da aquisição do bem pelo posseiro, passando este a ser o primeiro proprietário da coisa frente a quaisquer pessoas e em quaisquer circunstâncias.

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Base legal

Constituição Federal da República

Código Civil

Jurisprudência: usucapião de área de preservação permanente

A  eventual  caracterização  do  imóvel,  ou  parte  dele,  como  área  de preservação permanente não implica obstáculo legal ao seu assenhoramentopelo   particular,   podendo,   então,   ser   objeto   de   usucapião.   É   que   a qualificação    de    determinada    área    como   sendo   de   preservação permanente   não   a   insere,   por   si   só,   no   domínio   público. Há compatibilidade  legal  entre  o  domínio  privado  e  a  delimitação  da  área de preservação permanente; configura-se,apenas,limitação administrativa à propriedade, estabelecida em prol do interesse coletivo de preservação  ecológica. 

(STF,  RE  n.  605658/  RS,  Relator,  Min.  Carmen Lúcia, Data de Julgamento: 01/02/2010 – grifou-se).

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

1 comentário

  1. Comentário ilustrativo muito importante e bem esclarecido.Cpntudo num caso rural que parte da área é menor que o módulo rural e está sob servidao administrativa de passage de fiação alta voltagem usada pelo poder público e suas concessionárias pode usucapir como tabular?

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