Posso fazer usucapião de uma área de preservação permanente (APP)? Apesar das áreas de preservação permanente (APP) serem espaços territorialmente protegidos, via de regra não são áreas de domínio público e podem ser adquiridas por intermédio da usucapião.
O que é área de preservação permanente (APP)
Uma área de preservação permanente é um espaço territorial protegido localizado em zona urbana ou rural, coberto ou não por vegetação nativa, que desempenha importantes funções para o equilíbrio ecológico do meio ambiente.
Pela sua importância, as APP’s podem estar inseridas tanto em imóveis particulares, como também, de domínio público.
Bens públicos não são passíveis de usucapião
A Constituição é pontual ao afirmar que imóveis públicos não são passíveis de aquisição por usucapião.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
(omissis)
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Constituição Federal
Ao mesmo tempo, a Constituição elenca quais são os bens que integram o patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Somente bens alienáveis podem ser objeto de usucapião
Dentre os requisitos para a usucapião de um bem móvel ou imóvel, é necessário que o bem seja passível de apropriação privada, não integrando as coisas fora do comércio, sendo assim possível a sua alienação, como na compra e venda.
Área de preservação permanente é passível de usucapião
Uma área de preservação permanente, inserida em imóvel de domínio público, não é passível de usucapião.
No entanto, caso a APP não integre o patrimônio de uma das pessoas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), não há qualquer obstáculo para que a APP seja objeto de usucapião, podendo o particular inclusive realizar obras de baixo impacto ambiental, como na construção de pequeno ancoradouro.
Nesse sentido, tem sido a manifestação dos Tribunais, reafirmando a possibilidade da aquisição de APP por meio da ação de usucapião.
Usucapião: aquisição originária da propriedade
A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade de um bem móvel ou imóvel, o que significa dizer que, por ser “originária”, deixam de existir quaisquer outros vícios ou impedimentos na transmissão da propriedade observados antes da aquisição do bem pelo posseiro, passando este a ser o primeiro proprietário da coisa frente a quaisquer pessoas e em quaisquer circunstâncias.
Leia também
+ Usucapião familiar ou por abandono do lar
+ Invadiram o meu terreno: o que fazer?
+ Usucapião de bem público em condomínio pro indiviso
Base legal
Constituição Federal da República
Código Civil
Jurisprudência: usucapião de área de preservação permanente
A eventual caracterização do imóvel, ou parte dele, como área de preservação permanente não implica obstáculo legal ao seu assenhoramentopelo particular, podendo, então, ser objeto de usucapião. É que a qualificação de determinada área como sendo de preservação permanente não a insere, por si só, no domínio público. Há compatibilidade legal entre o domínio privado e a delimitação da área de preservação permanente; configura-se,apenas,limitação administrativa à propriedade, estabelecida em prol do interesse coletivo de preservação ecológica.
(STF, RE n. 605658/ RS, Relator, Min. Carmen Lúcia, Data de Julgamento: 01/02/2010 – grifou-se).
Comentário ilustrativo muito importante e bem esclarecido.Cpntudo num caso rural que parte da área é menor que o módulo rural e está sob servidao administrativa de passage de fiação alta voltagem usada pelo poder público e suas concessionárias pode usucapir como tabular?