Comissão aprova extinção dos Terrenos de Marinha…
Comissão da Câmara aprova extinção dos Terrenos de Marinha
Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (21), projeto de emenda à Constituição que prevê a extinção dos terrenos de marinha – PEC 39/2011.
Com a extinção, a propriedade das áreas passará aos seus respectivos ocupantes, não sendo mais exigível o pagamento de foros, nem de laudêmio.
A transferência do domínio será onerosa. O ocupante deverá pagar à União o valor da área. Serão deduzidos, no entanto, os valores pagos a título de foros ou taxas de ocupação nos últimos 5 anos.
Pescadores artesanais podem ser beneficiados. A PEC assegura a transferência gratuita de áreas ocupadas por interesse social.
Aprovado na Comissão, o projeto segue para votação no Plenário da Câmara.
Acesse aqui a íntegra da PEC.
Qual o prazo para anular a demarcação de terreno de marinha
Conforme o STJ, é de 5 anos o prazo de prescrição para pedir a nulidade da demarcação, sendo aplicável o art. 1o., do Decreto Decreto 20.910/1932.
Quando começa a correr o prazo de prescrição para pedir a nulidade de demarcação de terreno de marinha
Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir da notificação para pagamento da taxa de ocupação nasce a pretensão do interessado em pleitear eventual nulidade do procedimento demarcatório, ou seja, o prazo para ingressar com ação. Saiba mais acessando o link.
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