Comissão aprova extinção dos Terrenos de Marinha

Comissão aprova extinção dos Terrenos de Marinha…

Comissão da Câmara aprova extinção dos Terrenos de Marinha

Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (21), projeto de emenda à Constituição que prevê a extinção dos terrenos de marinha – PEC 39/2011.

Com a extinção, a propriedade das áreas passará aos seus respectivos ocupantes, não sendo mais exigível o pagamento de foros, nem de laudêmio.

A transferência do domínio será onerosa. O ocupante deverá pagar à União o valor da área. Serão deduzidos, no entanto, os valores pagos a título de foros ou taxas de ocupação nos últimos 5 anos.

Pescadores artesanais podem ser beneficiados. A PEC assegura a transferência gratuita de áreas ocupadas por interesse social.

Aprovado na Comissão, o projeto segue para votação no Plenário da Câmara.

Acesse aqui a íntegra da PEC.

Qual o prazo para anular a demarcação de terreno de marinha

Conforme o STJ, é de 5 anos o prazo de prescrição para pedir a nulidade da demarcação, sendo aplicável o art. 1o., do Decreto Decreto 20.910/1932.

Quando começa a correr o prazo de prescrição para pedir a nulidade de demarcação de terreno de marinha

Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir da notificação para pagamento da taxa de ocupação nasce a pretensão do interessado em pleitear eventual nulidade do procedimento demarcatório, ou seja, o prazo para ingressar com ação. Saiba mais acessando o link.

Leia também

+ Quem mora de favor pode pedir usucapião?

+ Invadiram o meu terreno: o que fazer?

+ É possível a usucapião de automóvel ou de qualquer outro bem móvel?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima