Conforme o Superior Tribunal de Justiça “A pretensão indenizatória do consumidor de receber ressarcimento por prejuízos decorrentes de vício no imóvel se submete ao prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil.”
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O que é decadência e prescrição?
A decadência e a prescrição são conceitos jurídicos que se referem ao período de tempo durante o qual um direito pode ser exercido ou uma ação legal pode ser intentada. No entanto, eles são aplicados em diferentes contextos legais e têm efeitos distintos:
– Decadência: A decadência é um conceito que se aplica principalmente em áreas do direito civil, como contratos e direitos patrimoniais. Ela se refere ao prazo estabelecido por lei ou pelo contrato em que um direito deve ser exercido. Se esse prazo expirar, o titular do direito perde o direito de agir judicialmente ou de fazer valer esse direito. Em outras palavras, a decadência impede que o direito seja exercido após o vencimento do prazo estabelecido.
-Prescrição: A prescrição, por outro lado, é um conceito mais amplo e abrange diversas áreas do direito, incluindo o direito penal, civil e trabalhista. Ela se refere ao período de tempo após o qual uma ação judicial não pode mais ser ajuizada para fazer valer um direito. A prescrição pode ser de natureza substantiva ou processual, dependendo do tipo de direito em questão. Em termos gerais, a prescrição impede que uma pessoa ou entidade processe outra parte após um determinado período, mesmo que o direito ainda exista.
Em resumo, a decadência é o prazo após o qual um direito não pode mais ser exercido, enquanto a prescrição é o período após o qual uma ação judicial para fazer valer esse direito não pode mais ser intentada. Ambos os conceitos são fundamentais no sistema legal para garantir a estabilidade e a segurança jurídica, bem como para evitar litígios indefinidos. Os prazos de decadência e prescrição variam dependendo do país, da jurisdição e do tipo de direito ou ação em questão.
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Qual o prazo para a cobrança judicial de uma multa ambiental?
O Superior Tribunal de Justiça tem fixado o entendimento de que o termo inicial da prescrição para execução de multa ambiental se dá após o término do processo administrativo. Nesse sentido, a Súmula n. 467/STJ: