Usucapião: bem recebido por doação

usucapião terreno inserido em área maior

O imóvel foi recebido dos proprietários registrais por meio de doação, o que caracteriza a hipótese de aquisição derivada da propriedade, de modo que é forçoso reconhecer a ausência de interesse de agir dos demandantes.

Usucapião: terreno inserido em área maior

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A existência de contrato de compra e venda entre proprietários registrais e autores de ação de usucapião não foi óbice, neste Tribunal de Justiça, para o julgamento de mérito da questão, inclusive, com a manutenção da sentença de procedência do pedido autoral em razão preenchimento dos pressupostos legais aplicáveis à espécie

Usucapião por Condômino: Um Caminho Possível para Aquisição de Propriedade

Possibilidade usucapião por condômino

Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CC/02). A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários

Usucapião: adjudicação compulsória

Usucapião: adjudicação compulsória

Considerando a falta de desmembramento da área, o ajuizamento de adjudicação compulsória estaria fadado ao insucesso, notadamente porque “A existência de imóvel registrável é condição específica da ação de adjudicação compulsória”