Para Terceira Turma, bem de família oferecido como caução em contrato de aluguel é impenhorável

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível a penhora de imóvel residencial familiar oferecido como caução imobiliária em contratos de locação. Para o colegiado, o rol das hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, é taxativo.

Registro de bem de família em cartório

É possível o registro de bem de família em cartório. No caso, a instituição de um bem imóvel como bem de família está prevista no Código Civil. Salvo exceções previstas no Código Civil e na lei 8.009/90, o bem de família é impenhorável para pagamento de qualquer espécie de dívida. Este post traça linhas gerais sobre o regime jurídico do bem de família no Código Civil.

Devedor solidário e penhora de bem de família

O devedor solidário não pode ter penhorado bem de família no caso de não-cumprimento de obrigações assumidas em contrato de locação pelo locatório. Conforme a lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, somente o fiador de contrato de locação pode ter penhorado a sua moradia permanente para pagamento de compromissos do locatário.