Ex-sócio que assinou como devedor solidário responde por dívida mesmo após o prazo de dois anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a assinatura de ex-sócio como devedor solidário em Cédula de Crédito Bancário (CCB) representa uma obrigação de caráter subjetivo e pode levar à sua responsabilização pelo pagamento da respectiva dívida, mesmo após o prazo de dois anos contado da data em que deixou a sociedade empresarial.

Devedor solidário e penhora de bem de família

O devedor solidário não pode ter penhorado bem de família no caso de não-cumprimento de obrigações assumidas em contrato de locação pelo locatório. Conforme a lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, somente o fiador de contrato de locação pode ter penhorado a sua moradia permanente para pagamento de compromissos do locatário.