O devedor solidário não pode ter penhorado bem de família no caso de não-cumprimento de obrigações assumidas em contrato de locação pelo locatório. Conforme a lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, somente o fiador de contrato de locação pode ter penhorado a sua moradia permanente para pagamento de compromissos do locatário.