Da análise dos autos, observo que os apelantes foram intimados para apresentar a qualificação completa dos confrontantes e de seus respectivos cônjuges/companheiros em mais de uma oportunidade
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Usucapião: ação de adjudicação compulsória
Com efeito, em observância ao princípio da continuidade registral tem-se como requisito da adjudicação compulsória a prévia individualização do bem com a respectiva matrícula imobiliária…
Quem deve ser citado na ação de usucapião?
A citação dos confrontantes ou confinantes é uma exigência para o trâmite da ação de usucapião de um imóvel. Saiba mais detalhes
Usucapião: confrontantes
Os apelantes foram intimados para apresentar a qualificação completa dos confrontantes e de seus respectivos cônjuges/companheiros em diversas oportunidades, com a concessão de dilações de prazo, inclusive pelo período de 06 meses.
Usucapião: doação verbal
O falecimento da proprietária registral não constitui óbice à aquisição da propriedade, porque a apelante é uma das herdeiras, dependendo a transmissão de ajuizamento do devido processo de inventário.
Usucapião: Súmula 193 do STJ
Usucapião: Súmula 193 do STJ O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião. (SÚMULA 193, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 06/08/1997, p. 35334) Fonte: STJ Imagem Freepik
Usucapião: Portaria n. 01/2023
Usucapião: Portaria n. 01/2023 da 2a. Vara da Comarca de São Francisco do Sul (SC) orienta processo de usucapião.