Comprovada a modificação no caráter da posse, entendo que o meio pelo qual os autores inicialmente ocuparam o imóvel torna-se irrelevante, e não constitui óbice para o reconhecimento da aquisição da propriedade pela usucapião.
Autor: Emerson Souza Gomes
Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.
Usucapião e justo título
Justo título não pode ser considerado como sinônimo de instrumento, mas de causa hábil para constituição da posse
Usucapião e intimação do Ministério Público
A ausência de intervenção do Ministério Público, como custos iuris, apenas enseja a nulidade de atos processuais se for demonstrada, efetivamente, a existência de efetivo prejuízo.
Usucapião e regularização excessivamente difícil
Diante desse cenário, não há como afastar a existência de interesse processual ou ainda reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido na ação de usucapião em debate, porquanto a regularização do imóvel usucapiendo por outra via mostra-se impossível ou excessivamente difícil
Usucapião e indeferimento da inicial
PARTE QUE, INTIMADA PARA EMENDAR A INICIAL, COM O FIM DE ADEQUAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA, NÃO CUMPRE A DETERMINAÇÃO
Usucapião em matéria de defesa
DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE USUCAPIÃO EM MATÉRIA DE DEFESA. INCOMPATIBILIDADE DOS RITOS. NO CASO DOS AUTOS SE DISCUTE A ANULAÇÃO DE PERMUTA E A USUCAPIÃO BUSCA A AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE.
Usucapião e comodato
No caso concreto, é incontroverso que os réus firmaram contrato de comodato com o autor. Ora, se firmaram o pacto é que não se consideram donos da coisa, e apesar de o prazo do contrato ter se esvaído, houve a permanência dos comodatários, ora recorrentes, por mera tolerância dos proprietários.