Adimplemento Substancial Não Se Aplica À Adjudicação Compulsória

Tese do adimplemento substancial não se aplica a ações de adjudicação compulsória.

Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a tese do adimplemento substancial não é aplicável a ações de adjudicação compulsória de imóvel.

O caso em exame envolveu contrato de compromisso de compra e venda de apartamento.

A controvérsia surgiu quando o comprador buscou a adjudicação compulsória do imóvel — ou seja, queria obrigar judicialmente o vendedor a transferir a propriedade definitiva.

Ocorre que havia saldo devedor não quitado, e essa foi a pedra no caminho.

O que diz a tese do adimplemento substancial?

O adimplemento substancial impede a resolução de um contrato quando a maior parte da obrigação já foi cumprida.

Restando apenas a pagar uma parte mínima do preço, para evitar um prejuízo desproporcional ao devedor e garantir a conservação do contrato, o vendedor não pode pedir a rescisão do contrato.

A tese do adimplemento substancial tem fundamento na boa-fé e na função social do contrato, permitindo a cobrança do valor em atraso pelo credor, mas impede o desfazimento do negócio.

Não há uma fórmula fixa para sua aplicação, sendo analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

Adimplemento substancial só se aplica na rescisão do contrato

A vendedora do imóvel (ré/reconvinte) conseguiu reverter a sentença no Tribunal para rescindir o contrato de venda do imóvel.

Em primeira instância, o juiz havia aplicado a chamada teoria do adimplemento substancial — que impede a rescisão contratual quando a maior parte da obrigação foi cumprida (no caso, mais de 97% do preço).

O TJSC, contudo, destacou um ponto crucial: a teoria do adimplemento substancial só se aplica quando se discute a rescisão do contrato.

Na ação de adjudicação compulsória, o requisito é objetivo e claro: é preciso haver a quitação integral do preço.

Sem o pagamento total, não há adjudicação compulsória possível.

O que é adjudicação compulsória de um imóvel?

A adjudicação compulsória é uma ação que o comprador de um imóvel move para obter a transferência forçada da propriedade para o seu nome.

A adjudicação compulsória é utilizada quando o vendedor se recusa ou não pode mais outorgar a escritura após o pagamento integral do preço do imóvel.

A ação garante que o comprador, que cumpriu suas obrigações, receba definitivamente a propriedade do imóvel, sem precisar aguardar a boa vontade do vendedor.

TJSC não reconhece adimplemento substancial em adjudicação compulsória

Conforme o TJSC, o artigo 1.418 do Código Civil é expresso: o comprador pode exigir a escritura definitiva, ou, em caso de recusa, pedir a adjudicação do imóvel:

Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

Mas, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa pretensão só é viável quando o valor está totalmente quitado.

Em decisão recente (REsp 2.207.433/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 3/6/2025), o STJ reforçou:

5. Um dos requisitos para a adjudicação compulsória corresponde à quitação integral do valor avençado. Sem ele, a pretensão mostra-se inviável, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que perfazem o saldo devedor.
Precedentes.

6. Como decorrência da boa-fé objetiva, a teoria do adimplemento substancial busca assegurar a preservação do contrato nas hipóteses em que a parcela do inadimplemento mostra-se ínfima quando cotejada com o que já foi adimplido. Essa teoria é inaplicável à adjudicação compulsória, diante da exigência de quitação integral do preço e da própria natureza da pretensão.

Adimplemento substancial não se aplica à adjudicação compulsória

Em negociações imobiliárias a quitação integral do preço é condição indispensável para adjudicação compulsória.

Nesses casos, a teoria do adimplemento substancial protege a continuidade dos contratos, mas não autoriza a transferência de propriedade sem o pagamento total.

Precisando ingressar com uma ação para discutir contratos envolvendo imóveis, o primeiro passo é contar com o apoio de um advogado com experiência em Direito Imobiliário.

Embora esse tipo de ação possa parecer simples à primeira vista, ela envolve questões técnicas e legais que exigem conhecimento específico da área.

Caso você esteja em São Francisco do Sul, Araquari ou Joinville, entre em contato com Gomes Advogados Associados.

Com uma tradição de mais de 30 anos atendendo clientes na região, Gomes Advogados Associados presta assessoria na regularização de imóveis e defesas ambientais em multas, crimes ambientais e ações civis públicas.

Consulte a avaliação no Google, visite o site, conheça os advogados de Gomes Advogados Associados.

Fonte: TJSC Apelação Nº 5013787-97.2022.8.24.0033/SC

Leia também

+ Adjudicação compulsória ou obrigação de fazer?

+ Usucapião ou adjudicação compulsória?

+ Quais os Principais Requisitos para Usucapião de Imóvel?

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *