Extinção do comodato por prazo indeterminado

Extinção do Comodato por Prazo Indeterminado: O Direito do Comodante à Restituição do Bem

O comodato é um contrato em que uma das partes cede gratuitamente um bem para que a outra o utilize por um determinado período.

Quando esse contrato é estabelecido por prazo indeterminado, a legislação estabelece regras específicas para sua extinção.

Neste artigo, abordaremos o direito do comodante à restituição do bem, mesmo quando o prazo não está claramente definido.

O Comodato por prazo indeterminado

O art. 581 do Código Civil trata do comodato sem prazo definido, presumindo-se o tempo necessário para o uso concedido.

Importante ressaltar que o comodato é uma liberalidade, um ato de empréstimo gratuito, e, quando estabelecido por prazo indeterminado, a interpretação deve levar em conta essa característica, evitando que se confunda com uma doação.

No caso específico, os autores cederam um imóvel para uma pessoa jurídica, com o objetivo de expandir seu parque industrial para a exploração de uma jazida aquífera.

O ponto central da discussão é o direito do comodante à extinção do comodato, uma vez que a empresa continua utilizando o bem.

Notificação extrajudicial e extinção do comodato

De acordo com a jurisprudência citada pelo relator, no REsp 1.327.627/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, quando o comodato é estabelecido por prazo indeterminado, após um intervalo suficiente à utilização do bem pelo comodatário, basta a notificação extrajudicial para a extinção do contrato.

A questão-chave não é se o bem ainda é útil para a comodatária, mas sim se o prazo para a sua utilização já foi suficientemente transcorrido.

O comodante, por ato de liberalidade, possui o direito potestativo de rescindir o contrato, mesmo sem apresentar razões específicas, e requerer a restituição do bem.

Direito do comodante à restituição do bem

Assim, o direito do comodante à restituição do bem é respaldado pela legislação e pela jurisprudência, permitindo que, após a notificação extrajudicial e concedendo um prazo razoável para a devolução da coisa, o comodante possa encerrar o contrato de comodato por prazo indeterminado.

Em resumo, a possibilidade de extinguir o comodato por prazo indeterminado, com base na notificação extrajudicial, assegura ao comodante o direito de retomar o bem cedido, preservando seu direito potestativo, mesmo sem a necessidade de apresentar justificativas específicas para a rescisão do contrato.

Fonte: STJ

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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