Professor agredido por aluno recebe indenização de R$ 15 mil por danos morais
A Vara Única da comarca de Imaruí proferiu decisão condenando o Estado de Santa Catarina a indenizar um professor que foi atacado por um aluno dentro da escola.
O professor, surpreendido por um golpe de faca desferido em suas costas, receberá uma indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais.
O incidente ocorreu em dezembro de 2022, após a divulgação do boletim escolar, quando o aluno soube que havia sido reprovado e atacou o docente.
O professor passou por um procedimento cirúrgico para a retirada da arma e ficou incapacitado fisicamente por 15 dias, além de necessitar de acompanhamento psicológico e psiquiátrico.
Pedido de medidas de proteção ignorado
Nos documentos apresentados durante o processo, destacou-se que a direção da escola havia solicitado, dias antes do incidente, à Secretaria de Educação, medidas de proteção, segurança e uma equipe multiprofissional.
Essa solicitação ocorreu devido a um caso anterior de agressão e ameaça de aluno contra um professor durante uma atividade em sala de aula.
A direção enfatizou a urgência na necessidade de vigilância humana na escola, especialmente com o término do ano letivo e a preocupação de que ocorressem novas situações semelhantes.
Ineficiência da Administração Pública
A decisão ressaltou que a Secretaria de Educação permaneceu inerte mesmo após o pedido de reforço feito pela direção da escola.
Somente após o incidente com o professor, a secretaria manifestou-se solicitando vigilância humana para o estabelecimento de ensino.
A sentença destacou que esse não foi um caso imprevisível, uma vez que a violência na escola já era recorrente e havia sido relatada pela diretora, que buscava auxílio do ente público para garantir a segurança da instituição.
A omissão da Administração Pública foi considerada ineficiente e abaixo do razoável, já que, se tivesse agido em tempo hábil, poderia ter evitado a ação que causou danos ao professor.
Professor agredido por aluno recebe indenização de R$ 15 mil por danos morais
Comprovada a omissão, o dano sofrido pelo professor e o nexo de causalidade, o Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao professor agredido.
A quantia será acrescida de juros e correção monetária a partir do evento danoso.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Fonte: TJSC
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