Município condenado por acidente envolvendo aluno durante intervalo escolar

Município condenado por acidente envolvendo aluno durante intervalo escolar

Um grave acidente ocorrido em um município do extremo oeste catarinense resultou na condenação da administração local a indenizar a família de um garoto que foi atropelado enquanto brincava na rua durante o intervalo escolar.

A decisão judicial estabeleceu uma indenização por danos morais e estéticos, além de outras obrigações impostas ao município.

A negligência e suas consequências

De acordo com os autos do processo, o aluno teve acesso à área externa da escola, uma vez que os portões não estavam trancados, e acabou sendo atropelado por um veículo que trafegava na rua.

No momento em que os profissionais da escola tomaram conhecimento do acidente, a criança já havia sido levada para o hospital pelo condutor responsável pelo atropelamento.

O garoto precisou passar por cirurgia, fisioterapia e ficou com a perna direita imobilizada por três meses.

Nove anos depois, ele ainda enfrenta dificuldades de locomoção e apresenta alterações posturais decorrentes das lesões sofridas.

A omissão do município e a responsabilidade estatal

No recurso de apelação, o município alegou que não deveria ser responsabilizado pelos danos morais, argumentando que não causou qualquer situação que abalasse a honra da vítima ou de seus familiares.

Em primeira instância, alegou-se que os fatos narrados se tratavam de um “mero dissabor”. Entretanto, o pai do garoto, representante legal na ação, afirmou que houve omissão por parte dos cuidadores da escola, os quais permitiram que a criança tivesse acesso às vias públicas.

Município condenado por acidente envolvendo aluno durante intervalo escolar

O desembargador relator do caso considerou que havia evidências da relação entre a omissão do município e o dano sofrido pela vítima.

Ele ressaltou que o fato de a criança ter conseguido sair para a rua sem que ninguém na escola percebesse sua ausência demonstrava uma falha estatal no cumprimento dos deveres de guarda, vigilância e proteção do aluno, que na época tinha apenas seis anos de idade.

Como resultado, além de pagar uma indenização por danos morais e estéticos, o município foi condenado a disponibilizar tratamento de reabilitação para o garoto e a pagar uma pensão mensal e vitalícia no valor de um salário mínimo vigente.

Fonte: TJSC

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