A pedido do MPSC, Justiça estabelece prazos para Estado fornecer exames e tratamento para pacientes com câncer

A pedido do MPSC, Justiça estabelece prazos para Estado fornecer exames e tratamento para pacientes com câncer

A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina cumpra os prazos estabelecidos na Lei 12.732/2012, que define o limite de 30 dias para a realização do exame de diagnóstico de câncer e 60 dias para o início do tratamento. A decisão foi tomada após uma ação civil pública movida pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, em resposta ao descumprimento da recomendação feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o estado se adequasse à legislação.

Demandas reprimidas e morosidade nas filas do SUS

A Secretaria de Estado da Saúde informou que há uma grande demanda reprimida no sistema de saúde, com 105 mil pacientes aguardando por cirurgias eletivas e 117 mil aguardando consultas especializadas em oncologia. Isso demonstra a grave situação de morosidade nas filas de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) em Santa Catarina.

Casos exemplificativos da situação

A ação civil pública apresentou diversos casos de pacientes afetados pela demora no atendimento. Um deles é o de uma paciente diagnosticada com neoplasia maligna do cólon descendente, que solicitou uma consulta oncológica em fevereiro de 2021 para iniciar o tratamento de quimioterapia. No entanto, mesmo com a classificação de urgência, a consulta só foi agendada para maio, e a paciente faleceu em julho daquele ano.

Outro caso mencionado é o de um idoso que aguarda por uma consulta oncológica na especialidade de dermatologia desde janeiro, com previsão de 306 dias para o atendimento. Também foi relatado o caso de uma paciente com histórico de câncer no colo do útero, que esperou desde setembro de 2022 pelo agendamento de uma consulta oncológica na área de ginecologia, que só ocorreu em fevereiro de 2023.

Descumprimento dos prazos estabelecidos em lei

Além dos casos mencionados, a 33ª Promotoria de Justiça da Capital registra diversos outros casos individuais de descumprimento dos prazos definidos em lei para o diagnóstico e tratamento de pessoas com câncer. A Secretaria de Estado da Saúde tem alegado apenas a existência de demanda reprimida, sem apresentar soluções efetivas para resolver a situação.

A urgência de um planejamento eficiente

O Promotor de Justiça destaca a necessidade de um planejamento eficiente, com dados precisos e estimativas de tempo para o cumprimento das medidas cabíveis. Ele ressalta que, apesar das variáveis enfrentadas pela Secretaria de Estado da Saúde, nada é mais grave do que o descaso pela saúde, especialmente no que diz respeito ao atendimento de pacientes com câncer, uma doença que exige diagnóstico e tratamento imediatos.

Decisão liminar e medidas determinadas

Diante da situação exposta pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu uma medida liminar. Essa medida determina que o Estado de Santa Catarina assegure, no prazo máximo de 30 dias, a realização dos exames necessários para o diagnóstico do câncer, mediante solicitação médica fundamentada, a todos os usuários do SUS. Além disso, o primeiro tratamento de neoplasia maligna deve ser iniciado no prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico.

A decisão liminar também exige que o Estado apresente, em um prazo de seis meses, um plano de ação para cumprir a ordem judicial. Esse plano deve incluir informações sobre a situação atual das filas de espera para exames diagnósticos e o primeiro tratamento de neoplasia maligna, ações concretas a serem adotadas, metas e prioridades estipuladas, além de um cronograma detalhado para a regularização da política pública de saúde.

Consequências do descumprimento da decisão judicial

Caso o Estado de Santa Catarina descumpra a decisão judicial liminar, está estabelecida uma multa diária no valor de R$ 10 mil. No entanto, a decisão ainda é passível de recurso.

Referência: ACP n. 5031932-03.2023.8.24.0023

Fonte: MPSC

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