Fiscalização em rodovias concessionadas: responsabilidade na indenização após acidente com boi
A falta de fiscalização adequada por parte de uma concessionária que administra uma rodovia federal resultou em um acidente trágico envolvendo um animal na pista.
O caso levou a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a manter a condenação da concessionária ao pagamento de uma indenização de R$ 33 mil, valor que ainda será reajustado por juros e correção monetária.
A beneficiária dessa indenização é uma seguradora que arcou com os prejuízos do cliente vítima do acidente.
A seguradora moveu uma ação de perdas e danos contra a concessionária em 2018, buscando ser ressarcida pelos danos causados.
O acidente ocorreu em 31 de março de 2012, quando uma segurada colidiu com um bovino que cruzava a pista da BR-101.
O veículo segurado sofreu danos consideráveis, resultando em perda total e a necessidade de pagamento de indenização.
Fiscalização em rodovias concessionadas: responsabilidade na indenização após acidente com boi
Inconformada com a decisão em primeira instância, a concessionária recorreu ao TJSC, alegando que realizou inspeções na rodovia dentro do prazo previsto e que não pode ser responsabilizada por conduta omissiva.
A empresa argumentou que não é viável exigir que ela mantenha uma inspeção constante e abrangente em toda a extensão da via.
Além disso, a concessionária afirmou que os danos ocorreram devido à culpa exclusiva de um terceiro responsável pela guarda do animal, que não o manteve devidamente contido em sua propriedade. Portanto, solicitou a reforma da sentença.
No entanto, o recurso foi negado de forma unânime pelos membros da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
De acordo com o relator, “o fato de a recorrente alegar que realiza vistorias a cada 90 minutos não afasta sua responsabilidade.
Se a concessionária tivesse realizado uma inspeção adequada no trecho da estrada onde ocorreu o acidente, certamente teria avistado o animal no local.
Vale ressaltar que se trata de um animal de grande porte, que não possui velocidade para entrar repentinamente na pista.
Além disso, a recorrente não apresentou provas que demonstrem que cumpriu com seu dever de fiscalização, ônus que, de acordo com o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, cabia a ela”, destacou o relator em seu voto (Apelação n. 0002419-73.2018.8.24.0048/SC).
Esse caso traz à tona a importância da fiscalização adequada por parte das concessionárias responsáveis pela administração de rodovias.
A segurança dos usuários é um aspecto fundamental e deve ser prioridade. Afinal, a negligência na fiscalização pode resultar em acidentes graves, como no caso em questão.
As concessionárias têm a obrigação de garantir a segurança dos motoristas e, para isso, devem implementar medidas efetivas.
Fonte: TJSC
Leia também
+ Fique por dentro dos direitos e deveres dos condôminos
+ Duas pessoas podem ter a posse de um imóvel?
+ Não existe direito de preferência na compra e venda entre coproprietários