Lei 14.195 transforma EIRELI em Sociedade Limitada Unipessoal

Lei 14.195 – Lei do Ambiente de Negócios – transforma EIRELI em Sociedade Limitada Unipessoal.

Lei 14.195 transforma EIRELI em Sociedade Limitada Unipessoal

A Lei 14.195/21, Lei do Ambiente de Negócios, publicada em 27 de agosto, colocou um fim à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Pelo que prevê a Lei, as empresas registradas sob esta modalidade de pessoa jurídica serão automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração deverá disciplinar a transformação dessas empresas.

A partir da criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) o fim da EIRELI era previsto. Ambas as pejotas possuíam a mesma finalidade, com a vantagem da SLU não contar com a exigência da integralização de 100 salários mínimos de capital social para sua abertura – uma exigência da EIRELI.

O que é a sociedade limitada unipessoal (SLU)

A Lei da Liberdade Econômica inseriu a sociedade limitada unipessoal no ordenamento jurídico, uma modalidade societária que requer apenas um único empreendedor para ser formada. É o que prevê o Código Civil:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

§1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.    

§2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.Código Civil

Base legal

Lei 14.195/2021

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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