Mulher é condenada por injúria racial
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou seu compromisso com igualdade ao manter a condenação de uma mulher por injúria racial contra um servente de pedreiro no município de Antônio Carlos, na Grande Florianópolis.
Acusação de furto e insultos raciais
Em janeiro de 2019, a acusada e seu marido invadiram o alojamento da vítima, acusando-a injustamente do furto de um smartphone.
Durante o conflito, a mulher proferiu insultos racistas contra o servente, utilizando termos discriminatórios que denotam preconceito racial.
A situação, já tensa, ainda envolveu ameaças físicas por parte do marido da ré, que portava armas brancas, criando um ambiente de intimidação e medo para a vítima e seu colega de trabalho.
Apesar disso, a vítima conseguiu provar sua inocência ao apresentar as notas fiscais dos celulares que possuía, o que evidenciou a falsa acusação feita pelo casal.
Mulher é condenada por injúria racial
O Ministério Público, após análise minuciosa do caso, denunciou a mulher por injúria qualificada por preconceito de raça e cor.
Na Vara Criminal da comarca de Biguaçu, ela foi condenada a um ano de reclusão em regime inicial aberto, com a pena corporal substituída por prestação de serviços à comunidade.
A defesa recorreu, alegando falta de provas e ausência de dolo por parte da acusada.
No entanto, o desembargador que relatou o caso na 1ª Câmara Criminal do TJSC manteve a sentença, ressaltando que os elementos de convicção presentes nos autos comprovam cabalmente a materialidade e autoria do crime.
Fonte: TJSC
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