Município condenado por acidente envolvendo aluno durante intervalo escolar
Um grave acidente ocorrido em um município do extremo oeste catarinense resultou na condenação da administração local a indenizar a família de um garoto que foi atropelado enquanto brincava na rua durante o intervalo escolar.
A decisão judicial estabeleceu uma indenização por danos morais e estéticos, além de outras obrigações impostas ao município.
A negligência e suas consequências
De acordo com os autos do processo, o aluno teve acesso à área externa da escola, uma vez que os portões não estavam trancados, e acabou sendo atropelado por um veículo que trafegava na rua.
No momento em que os profissionais da escola tomaram conhecimento do acidente, a criança já havia sido levada para o hospital pelo condutor responsável pelo atropelamento.
O garoto precisou passar por cirurgia, fisioterapia e ficou com a perna direita imobilizada por três meses.
Nove anos depois, ele ainda enfrenta dificuldades de locomoção e apresenta alterações posturais decorrentes das lesões sofridas.
A omissão do município e a responsabilidade estatal
No recurso de apelação, o município alegou que não deveria ser responsabilizado pelos danos morais, argumentando que não causou qualquer situação que abalasse a honra da vítima ou de seus familiares.
Em primeira instância, alegou-se que os fatos narrados se tratavam de um “mero dissabor”. Entretanto, o pai do garoto, representante legal na ação, afirmou que houve omissão por parte dos cuidadores da escola, os quais permitiram que a criança tivesse acesso às vias públicas.
Município condenado por acidente envolvendo aluno durante intervalo escolar
O desembargador relator do caso considerou que havia evidências da relação entre a omissão do município e o dano sofrido pela vítima.
Ele ressaltou que o fato de a criança ter conseguido sair para a rua sem que ninguém na escola percebesse sua ausência demonstrava uma falha estatal no cumprimento dos deveres de guarda, vigilância e proteção do aluno, que na época tinha apenas seis anos de idade.
Como resultado, além de pagar uma indenização por danos morais e estéticos, o município foi condenado a disponibilizar tratamento de reabilitação para o garoto e a pagar uma pensão mensal e vitalícia no valor de um salário mínimo vigente.
Fonte: TJSC