Suspensão de prazos processuais

Suspensão de prazos processuais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 413/2022, publicada nesta quarta-feira (14/12), suspende os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período serão prorrogados para 1º de fevereiro.

Plantao durante a suspensão de prazos processuais

No decorrer da suspensão, haverá plantão processual do CNJ, das 13h às 18h, com finalidade de atender demandas urgentes. No período de 9 a 31 de janeiro, o atendimento ao público externo na Secretaria Processual será realizado das 13h às 18h.
Acesse a íntegra da portaria

O que é o plantão

O serviço de plantão é voltado ao atendimento de medidas judiciais urgentes – assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção – na Justiça de Primeiro Grau, nos dias e horários em que não houver expediente forense normal, nos termos da normativa do Conselho da Magistratura.

Saiba mais acessando link.

Este post reproduz matéria veiculada por AASP

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