TJSC divulga datas do recesso judiciário

TJSC divulga datas do recesso judiciário…

TJSC divulga datas do recesso judiciário

Na próxima segunda-feira (19) haverá compensação do feriado pelo Dia da Justiça, celebrado em 8 de dezembro, que teve expediente normal mantido pelo Judiciário catarinense para proporcionar benefícios de ordem funcional e à sociedade catarinense. E também porque o recesso do Poder Judiciário em todo o país ocorre de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.

Durante o recesso, o Judiciário catarinense continua à disposição da sociedade por meio dos plantões, de modo que casos urgentes serão apreciados em tempo real. O serviço de plantão atenderá medidas judiciais urgentes – assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

Por conta disso, pedidos de habeas corpus e mandados de segurança; medidas liminares em dissídios coletivos de greve; comunicações de prisão em flagrante e apreciações de pedido de concessão de liberdade provisória; representações de prisão preventiva ou temporária em casos de urgência justificada; e pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, entre outros, têm apreciação assegurada.

Expediente diferenciado nesta sexta (16) no TJSC

A solenidade de posse no cargo de desembargador do juiz de direito Márcio Rocha Cardoso e do advogado João Eduardo De Nadal ocorre nesta sexta (16), às 17h, no Auditório Ministro Teori Zavascki, localizado na sede do Tribunal de Justiça. Em consequência, haverá horário de expediente diferenciado nesse dia. O atendimento presencial ao público encerra às 16h.

A finalidade é permitir a presença dos magistrados e servidores lotados no Tribunal de Justiça no ato virtual da solenidade e facilitar o controle do fluxo de pessoas no local do evento. O expediente permanece normal para quem estiver em trabalho não presencial, em sessão de julgamento, no ato de posse ou no exercício das atribuições da Divisão de Protocolo Judicial.

Este post reproduz matéria veiculada por TJSC

Leia também

+ Natal: direito de arrependimento e troca de produtos em lojas

+ IPTU digital está chegando em São Francisco do Sul

+ Reajuste do IPTU em Joinville

Crédito da imagem em destaque Imagem de awesomecontent no Freepik

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima