Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem prescrever tratamentos

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem prescrever tratamentos. De acordo com a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é permitido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional diagnosticar doenças, prescrever tratamentos e dar alta terapêutica.

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem prescrever tratamentos

A decisão da Turma do STJ altera entendimento de acórdão, o qual previa ser exclusivo de médicos as tarefas de diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados, e aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, executar técnicas e métodos prescritos.

O debate da matéria teve origem em ação proposta pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), visando impugnar resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) que teriam invadido a esfera privativa dos médicos, colocando em risco a saúde e a vida das pessoas.

Frente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), prevaleceu o entendimento de que as normas editadas pelo Coffito seriam legais, pois não estariam ultrapassando o âmbito de atuação do conselho, nem interferindo nas atribuições dos profissionais da medicina.

No STJ, a Primeira Turma a princípio entendeu que as resoluções do Coffito teriam invadido a esfera de prescrição de tratamentos reservada aos médico, no entanto, em sede de embargos de declaração, acabou por alterar o entendimento, chancelando o teor das resoluções, para não apontar qualquer ilegalidade.

Para o relator do recurso, a mensagem de veto de trechos da Lei 12.842/2013 indica que um dos incisos vetados no artigo 4º previa como atividades privativas do médico a formulação do diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica, sendo assim necessário corrigir o entendimento da Turma quanto à matéria, sobretudo, no que se refere a existir impedimento do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional de diagnosticar ou indicar tratamentos.

Fonte: STJ

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Crédito da imagem em destaque Imagem de Freepik

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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