Lei 14.195 – Lei do Ambiente de Negócios – transforma EIRELI em Sociedade Limitada Unipessoal.
Lei 14.195 transforma EIRELI em Sociedade Limitada Unipessoal
A Lei 14.195/21, Lei do Ambiente de Negócios, publicada em 27 de agosto, colocou um fim à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Pelo que prevê a Lei, as empresas registradas sob esta modalidade de pessoa jurídica serão automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração deverá disciplinar a transformação dessas empresas.
A partir da criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) o fim da EIRELI era previsto. Ambas as pejotas possuíam a mesma finalidade, com a vantagem da SLU não contar com a exigência da integralização de 100 salários mínimos de capital social para sua abertura – uma exigência da EIRELI.
O que é a sociedade limitada unipessoal (SLU)
A Lei da Liberdade Econômica inseriu a sociedade limitada unipessoal no ordenamento jurídico, uma modalidade societária que requer apenas um único empreendedor para ser formada. É o que prevê o Código Civil:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
§2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.Código Civil
Base legal
Lei 14.195/2021
Leia também
+ Desconsideração da personalidade jurídica não alcança administrador não sócio
+ Sócio-gerente e dissolução irregular da empresa
+ Quando um tributo pode ser cobrado dos sócios da empresa